TJPA - 0819805-81.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 15:21
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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20/12/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0819805-81.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: HENDERSON DANILO LIMA DA SILVA Endereço: Travessa WE-79, 442, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-200 PARTE REQUERIDA: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Ed.
Jatobá, C.
Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO os termos do acordo firmado em audiência (Id132890478), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Sobre a renúncia ao prazo recursal, a sentença é irrecorrível (art. 41, LJE).
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
09/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:43
Homologada a Transação
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03/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:15
Decorrido prazo de FREDERICO SIMOES FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/11/2024 04:59.
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13/11/2024 20:15
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 12/11/2024 04:59.
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07/11/2024 17:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/11/2024 22:29.
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31/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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19/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:41
Decorrido prazo de HENDERSON DANILO LIMA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:16
Decorrido prazo de HENDERSON DANILO LIMA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:11
Audiência Conciliação redesignada para 03/12/2024 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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05/09/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 10:37
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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05/09/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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