TJPA - 0817350-46.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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25/12/2024 02:12
Decorrido prazo de RAINERIO ANTONIO CEZAR DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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21/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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13/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817350-46.2024.8.14.0006 Nome: RAINERIO ANTONIO CEZAR DA SILVA Endereço: Quadra Cento e Dezesseis, 26, (Cj PAAR), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-057 Nome: RAIMUNDA ROSILENE DA SILVA Endereço: Quadra Cento e Dezesseis, 26, (Cj PAAR), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-057 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Vistos os autos.
Entendo que a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015.
Em virtude da parte autora estar acobertada pela gratuidade, dispensa-se a remessa à dos autos à Unidade de Arrecadação Judiciária-UNAJ.
Intimem-se as partes desta decisão para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, certifiquem-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
10/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:35
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA ROSILENE DA SILVA - CPF: *23.***.*08-20 (REPRESENTANTE DA PARTE).
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07/08/2024 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 09:41
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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