TJPA - 0800151-30.2024.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2025 23:59.
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30/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MELO GUIMARAES em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 07:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800151-30.2024.8.14.1875 Assunto: [Assinatura Básica Mensal] REQUERENTE: RAIMUNDA DE MELO GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR Endereço Requerente: Nome: RAIMUNDA DE MELO GUIMARAES Endereço: TRAVESSA CANAVIAL, 26, BOSCOLANDIA, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço Requerido: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Nicolas Boer, 399, 16 andar, Parque Industrial Tomas Edson, SãO PAULO - SP - CEP: 01140-060 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
A parte autora requer a desistência do feito, sobre o que a parte requerida não se opôs.
Diante disso, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Dada a falta óbvia de interesse em recorrer (conforme o artigo 1.000 do CPC), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
ARQUIVEM-SE os autos.
Sem condenação em custas e honorários.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém Novo–PA, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
07/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:34
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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07/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:09
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 06:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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16/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0800151-30.2024.8.14.1875 Assunto: [Assinatura Básica Mensal] REQUERENTE: RAIMUNDA DE MELO GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR Endereço Requerente: Nome: RAIMUNDA DE MELO GUIMARAES Endereço: TRAVESSA CANAVIAL, 26, BOSCOLANDIA, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço Requerido: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Nicolas Boer, 399, 16 andar, Parque Industrial Tomas Edson, SãO PAULO - SP - CEP: 01140-060 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
Vistos.
Intime-se a requerida para se manifestar em relação ao pedido de ID 121477676, no prazo de 5 dias.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que este despacho sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São João de Pirabas–PA, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
04/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 07:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MELO GUIMARAES em 20/08/2024 23:59.
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27/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA DE MELO GUIMARAES - CPF: *24.***.*04-49 (REQUERENTE).
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08/04/2024 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
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05/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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