TJPA - 0912891-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:17
Juntada de
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10/07/2025 16:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0912891-31.2023.8.14.0301 Nome: JOSE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: AL.
Alfredo Santos Miranda, 31, Conjunto Ruth Passarinho, Padre Luiz, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
06/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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07/02/2025 20:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
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26/12/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0912891-31.2023.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: JOSE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 12 de dezembro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
12/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:33
Processo Reativado
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12/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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20/10/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:37
Juntada de Alvará
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03/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
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17/09/2024 06:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2024 12:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
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07/07/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 21:24
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 06:29
Decorrido prazo de JOSE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 07:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:49
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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