TJPA - 0804864-46.2024.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:51
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:50
Decorrido prazo de CLODOALDO WENUKA - CPF: *96.***.*57-04 (REQUERIDO) em 18/07/2025.
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10/07/2025 21:07
Decorrido prazo de CLODOALDO WENUKA em 09/06/2025 23:59.
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27/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:57
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE em/para 26/06/2025 12:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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06/06/2025 03:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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06/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804864-46.2024.8.14.0065 [Correção Monetária, Perdas e Danos] Nome: AUTO POSTO CONQUISTA LTDA Endereço: AMAZONAS, S/N, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68557-070 Nome: CLODOALDO WENUKA Endereço: Rua Amazonas, 707, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-360 DESPACHO Conforme a Portaria n° 5750/2024-GP, de 6 de dezembro de 2024, nos dias 19 e 20 de junho de 2025 não haverá expediente forense. 1- Redesigno audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do CPC, para o dia 26/06/2025 às 12h00min. 1.1.
A audiência ocorrerá de forma presencial, nos termos da Resolução n° 21/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto fica autorizada a sua realização de FORMA HÍBRIDA (TELEPRESENCIAL), utilizando-se a plataforma do “Microsoft Teams”, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_N2JkMzU0M2QtNmZlYS00ODI1LTljOTAtZGQ2OTI0MTg0Yzcy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25224c3b1bf8-bc52-4c3a-9633-a90fd9b0111f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=9f3097e8-ae9c-4464-8222-26cbfd892749&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 1.2.
Os participantes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designados, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da assentada e, caso estejam acompanhadas de advogados, esses deverão apresentar suas carteiras da OAB. 1.3.
O ato será gravado (áudio e vídeo) na plataforma “Microsoft Teams” e, portanto, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes. 1.4.
Não dispondo as partes dos meios/recursos necessários para participar do ato, ou optando pela participação de forma presencial, poderão comparecer à sala de audiências desta vara no mesmo dia e hora acima agendados, devendo informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico, caso ainda não constem tais informações nos autos, no prazo de 02 (dois) dias. 1.5.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA, por meio do e-mail: “[email protected]”. 1.6.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 1.7.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 1.8.
Fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado via sistema e DJe (CPC, artigo 334, § 3º), devendo ser intimada pessoalmente caso assistida pela Defensoria Pública ou representada pelo Ministério Público. 1.9.
Cite-se/intime-se o(a) demandado(a) (preferencialmente, via Correios/AR, exceto nos casos do art. 247 do CPC, em que deverá ser remetido o mandado de citação para a Central de Mandados correspondente ou deprecada, caso a parte resida em outro Estado), para comparecimento à audiência designada, ficando ciente de que, não comparecendo ao ato ou frustrada a conciliação, iniciará automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art. 335, I, do CPC). 1.10.
O não comparecimento injustificado as partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Pará. 1.11.
Fica autorizada a citação e a realização de intimações pessoais via aplicativo de mensagens WhatsApp, a ser cumprida por Oficial de Justiça, que deverá adotar as medidas suficientes para atestar a autenticidade da identidade da parte, por meio do(s) número(s) de telefone(s): (94) 98121 3250.
Serve como mandado/ofício.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito -
28/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:49
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 26/06/2025 12:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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19/05/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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01/01/2025 21:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO CONQUISTA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804864-46.2024.8.14.0065 [Correção Monetária, Perdas e Danos] Nome: AUTO POSTO CONQUISTA LTDA Endereço: AMAZONAS, S/N, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68557-070 Nome: CLODOALDO WENUKA Endereço: Rua Amazonas, 707, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-360 DECISÃO 1- Recebo a inicial, nos termos do art. 319 do CPC. 2- Custas iniciais parceladas. 3- Considerando a cumulação de pedidos de tipos diversos de procedimento, tramite-se pelo rito comum (art. 327, §2º, do CPC). 4-Designo audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do CPC, para o dia 19/06/2025 às 11:00h 5- A audiência ocorrerá de forma presencial, nos termos da Resolução n° 21/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto fica autorizada a sua realização de FORMA HÍBRIDA (TELEPRESENCIAL), utilizando-se a plataforma do “Microsoft Teams”, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZTU1YjA0NmQtOGNkNy00Y2M3LThhMDQtMDY4MDdiODY1N2Jk%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25224c3b1bf8-bc52-4c3a-9633-a90fd9b0111f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=3ad4820e-55e8-49db-bd90-8c862128acb6&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 6.
Os participantes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designados, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da assentada e, caso estejam acompanhadas de advogados, esses deverão apresentar suas carteiras da OAB. 6.1- O ato será gravado (áudio e vídeo) na plataforma “Microsoft Teams” e, portanto, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes. 6.2- Não dispondo as partes dos meios/recursos necessários para participar do ato, ou optando pela participação de forma presencial, poderão comparecer à sala de audiências desta vara no mesmo dia e hora acima agendados, devendo informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico, caso ainda não constem tais informações nos autos, no prazo de 02 (dois) dias. 6.3- Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA, por meio do e-mail: “[email protected]”. 6.4- As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 6.5- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 7- Fica a parte autora intimada para a audiência via sistema e DJe (CPC, artigo 334, § 3º). 8- Cite-se/intime-se o(a) demandado(a) (preferencialmente via postal, caso residente nesta comarca, ou via Oficial de Justiça, caso o endereço não seja abrangido pelos serviços postais, exceto nos casos do art. 247 do CPC, em que deverá ser remetido o mandado de citação para a Central de Mandados correspondente ou deprecada, caso a parte resida em outro Estado), para comparecimento à audiência designada, ficando ciente de que, não comparecendo ao ato ou frustrada a conciliação, iniciará automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art. 335, I, do CPC). 9- O não comparecimento injustificado as partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Pará. 10- Fica autorizada a citação e a realização de intimações pessoais via aplicativo de mensagens WhatsApp, a ser cumprida por Oficial de Justiça, que deverá adotar as medidas suficientes para atestar a autenticidade da identidade da parte, por meio do(s) número(s) de telefone(s): (94) 98121 3250.
Serve como mandado/ofício.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
Intimações via DJE.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Local e data registrados no sistema.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Rio Maria/PA Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara (Portaria nº 5410/2024, de 21 de novembro de 2024) -
11/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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