TJPA - 0801428-28.2016.8.14.0302
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 10:26
Juntada de Alvará
-
29/06/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 04:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA TRINDADE PEREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
01/04/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 09:46
Juntada de Alvará
-
21/10/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 12:34
Juntada de Alvará
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06/10/2021 12:31
Juntada de Alvará
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04/10/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 04:33
Decorrido prazo de José Maria Trindade Pereira em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 20:28
Homologada a Transação
-
25/09/2021 06:16
Decorrido prazo de José Maria Trindade Pereira em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:54
Decorrido prazo de MANOEL ANDRE CAVALCANTE DE SOUZA em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
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22/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:03
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
22/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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17/09/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:01
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2021 09:38
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0801428-28.2016.8.14.0302 Reclamante: Nome: MANOEL ANDRE CAVALCANTE DE SOUZA Endereço: Avenida Nazaré, 962, Clube do Remo, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Reclamado: Nome: José Maria Trindade Pereira Endereço: Conjunto Império Amazônico, sem número, Bloco 10 ent B apartamento 114, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via bacenjud do valor da dívida (cálculo atualizado conforme planilha dos autos).
Verificadas as ordens de bloqueio “on line”, procedi a devida transferência do valor da dívida atualizado à conta judicial – Banpará, conforme protocolo anexado a esta decisão, determinando imediatamente o desbloqueio de eventuais valores a maior.
Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor supra referido e determino a intimação da executada acerca penhora realizada, nos termos do art. 525 do NCPC, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
No caso de interposição de embargos, sendo tempestivos, intime-se a parte contrária para responder, no prazo sucessivo de 15 dias.
Após tais prazos, venham-me conclusos, com ou sem resposta.
Belém, 27 de agosto de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
02/09/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2021 11:46
Juntada de cálculo judicial
-
18/05/2021 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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18/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
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12/05/2021 00:18
Decorrido prazo de José Maria Trindade Pereira em 11/05/2021 23:59.
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11/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2018 09:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 00:04
Decorrido prazo de MANOEL ANDRE CAVALCANTE DE SOUZA em 26/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2018 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 11:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/06/2018 00:09
Decorrido prazo de MANOEL ANDRE CAVALCANTE DE SOUZA em 25/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 09:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2018 11:04
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 11:04
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2017 09:58
Conclusos para julgamento
-
19/10/2017 09:56
Audiência una realizada para 04/10/2017 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/10/2017 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2017 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2017 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2016 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2016 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2016 10:13
Expedição de Mandado.
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14/07/2016 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2016 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2016 10:22
Conclusos para decisão
-
12/07/2016 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2016 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2016 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2016 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2016 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2016 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2016 12:53
Expedição de Mandado.
-
08/07/2016 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2016 12:02
Decorrido prazo de MANOEL ANDRE CAVALCANTE DE SOUZA em 30/05/2016 23:59:59.
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06/07/2016 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2016 13:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/06/2016 13:23
Conclusos para decisão
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27/06/2016 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2016 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2016 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2016 17:13
Conclusos para decisão
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05/05/2016 17:13
Audiência una designada para 04/10/2017 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/05/2016 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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