TJPA - 0827624-69.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 09:53
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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13/07/2025 15:57
Decorrido prazo de DEIVISON DOS SANTOS RIBEIRO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:55
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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04/07/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0827624-69.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DEIVISON DOS SANTOS RIBEIRO e outros Advogado do(a) AUTOR: LUARA NARDIRA PINTO PARANHOS DA SILVA - PA33886 Advogado do(a) AUTOR: LUARA NARDIRA PINTO PARANHOS DA SILVA - PA33886 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por DEIVISON DOS SANTOS RIBEIRO, contra o ESTADO DO PARÁ E O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, objetivando proporcionar ao Requerente o tratamento adequado à saúde do(a) mesmo(a).
Foi deferido o pedido de antecipação de tutela.
Petição da Requerente pleiteando extinção da ação, diante do óbito do(a) interessado(a), ocasionando a perda objeto da ação. É o relatório.
A demanda pende-se em torno do fornecimento do tratamento ao(à) Requerente.
Considerando a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito, ENTENDO que a decisão que ora se impõe é a de homologar por sentença o pedido da Requerente.
ANTE O EXPOSTO, considerando que pereceu o objeto da lide em virtude do óbito do(a) Requerente, não há como prosseguir o processo pela falta de Interesse processual, que é uma das condições da ação, deste modo, DECRETO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com consequente arquivamento nos moldes do art. 485, VI e IX do Código de Processo Civil.
FICA REVOGADA A TUTELA DEFERIDA.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Arquive-se após o trânsito em julgado e formalidades de estilo.
P.R.I.
CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO, SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, SE NECESSÁRIO, NA FORMA DO PROVIMENTO DA CJRMB. (O inteiro teor dos autos está disponível no portal PJe - http://pje.tjpa.jus.br).
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
16/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 21:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:12
Decorrido prazo de CINTHIA CASTRO DINIZ em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:12
Decorrido prazo de DEIVISON DOS SANTOS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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01/01/2025 12:19
Decorrido prazo de DEIVISON DOS SANTOS RIBEIRO em 18/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:00
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANINDEUA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:09
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 09/12/2024 23:59.
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20/12/2024 14:08
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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20/12/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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16/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0827624-69.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: DEIVISON DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: Avenida Primeiro de Dezembro, 13, (Passagem São Jorge), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-057 Nome: CINTHIA CASTRO DINIZ Endereço: Avenida Primeiro de Dezembro, 13, (Passagem São Jorge), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-057 PARTE REQUERIDA: Nome: SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE - SESPA Endere�o: desconhecido Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANINDEUA Endere�o: desconhecido DECISÃO - MANDADO
Vistos.
Compulsando os autos, constato que o pedido inicial é endereçado ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, tendo sido remetido pela Vara do plantão a esta Vara, por equívoco na distribuição.
Portanto, verificando que inexiste qualquer evento que fixe a competência deste Juízo, providencie-se a remessa/redistribuição dos autos a Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, para apreciação e processamento do feito.
Cumpra-se com urgência.
Ananindeua, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
09/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/12/2024 12:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/12/2024 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/12/2024 12:33
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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09/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:22
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 18:22
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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05/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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