TJPA - 0887224-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ATLANTICA PESCA LTDA - ME em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Liquidação] PROCESSO Nº: 0887224-09.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: GRUPO STAGE LTDA Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 435, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-240 REQUERIDO: Nome: MASSA FALIDA DE ATLANTICA PESCA LTDA - ME Endereço: ARTHUR BERNARDES, S/N, KM 15, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DECISÃO Segue anexo a este o extrato da subconta vinculada a este feito.
Manifeste-se o Administrador Judicial sobre as petições ids 136759048 e 153380255, em 5 dias.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 0 -
06/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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13/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Decorrido prazo de GRUPO STAGE LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ATLANTICA PESCA LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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09/01/2025 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 14:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Liquidação] PROCESSO Nº:0887224-09.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: GRUPO STAGE LTDA Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 435, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-240 REQUERIDO: Nome: MASSA FALIDA DE ATLANTICA PESCA LTDA - ME Endereço: ARTHUR BERNARDES, S/N, KM 15, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66820-000 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de pedido de autorização para alienação judicial de bem imóvel pertencente à Massa Falida da Atlântica Pesca Ltda., formulado com base nos arts. 140 e 141 da Lei nº 11.101/2005.
O imóvel, localizado na Travessa Joaquim Távora, nº 14/16, bairro Cidade Velha, Belém/PA, está registrado sob a matrícula nº 3899, Livro 2-L, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém.
A avaliação mais recente apontou o valor de mercado de R$ 716.000,00, porém o imóvel apresenta alto grau de deterioração, risco de desabamento e custos estimados de demolição no valor de R$ 373.585,73, conforme laudo pericial anexado aos autos.
O Grupo Stage Ltda. apresentou proposta de aquisição no valor de R$ 400.000,00, considerando o estado de deterioração e os custos de regularização e demolição.
A proposta contempla pagamento de entrada no valor de R$ 100.000,00, com o saldo remanescente parcelado em seis prestações mensais de R$ 50.000,00.
O Administrador Judicial destacou que a estrutura apresenta infiltrações, mofo, fissuras e áreas com risco iminente de colapso, configurando grave ameaça à segurança de terceiros e dos imóveis vizinhos.
Por essa razão, pleiteou a alienação do imóvel mediante venda direta, conforme autoriza o art. 140, IV, da LRF (id 132683350).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à alienação, não tendo nada a opor ao pleito (id 133759555).
O Edital publicado para dar conhecimento da proposta de venda aos credores e terceiros interessados, não havendo impugnação. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Alienação de Bens na Falência Nos termos do art. 140 da Lei nº 11.101/2005, a alienação de bens da Massa Falida pode ocorrer por meio de venda direta em situações excepcionais, como o risco de deterioração ou depreciação acentuada do ativo.
O caso em tela enquadra-se nesta hipótese, considerando o estado avançado de abandono e degradação do imóvel, conforme relatado pelo Administrador Judicial e corroborado pelo laudo pericial.
O art. 141 da LRF ainda assegura que o bem será transferido livre de quaisquer ônus ou gravames, garantindo segurança jurídica ao adquirente.
A alienação judicial, portanto, é instrumento essencial para a liquidação do ativo e satisfação dos credores, em observância ao princípio da eficiência e celeridade processual. 2.
Posição do Administrador Judicial O Administrador Judicial destacou a inviabilidade de manutenção do imóvel, dado o alto custo de demolição e o risco iminente de acidentes.
Reforçou que o estado atual do bem compromete sua atratividade no mercado e que a alienação direta é a alternativa mais eficiente para preservação do valor do ativo.
Além disso, o Administrador Judicial apontou que a alienação evitará agravamento do passivo da Massa Falida, que não possui recursos para arcar com os custos de manutenção e reparo do imóvel.
As fotografias anexadas evidenciam infiltrações, paredes comprometidas e estruturas metálicas sucateadas, reforçando a necessidade de intervenção imediata. 3.
Conveniência e Oportunidade da Alienação Direta A proposta do Grupo Stage Ltda., embora inferior ao valor de avaliação, apresenta-se como solução razoável, pois: • Considera os custos estimados de demolição; • Resguarda os interesses dos credores ao oferecer liquidez imediata; • Evita os custos adicionais e a demora de um procedimento licitatório.
A alienação foi amplamente divulgada e não houve manifestação de interessados ou impugnação, reforçando a adequação da proposta (ids 133773691 e 133946868). 4.
Forma de Pagamento e Garantias A proposta prevê pagamento inicial de R$ 100.000,00, com saldo remanescente em seis parcelas mensais de R$ 50.000,00.
Para garantir a segurança da transação, a posse definitiva e a transferência do domínio serão condicionadas à quitação integral do preço. 5.
Certidões Negativas O art. 146 da LRF permite a dispensa da apresentação de certidões negativas por parte da Massa Falida, uma vez que os créditos tributários não se submetem ao regime de recuperação ou falência, conforme dispõe o art. 187 do Código Tributário Nacional e o art. 6º, §7º-B, da LRF.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também corrobora tal dispensa, priorizando a efetividade do processo falimentar sobre exigências formais que possam atrasar ou inviabilizar a alienação de ativos (REsp 1.955.325/PE).
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 140 e 141 da Lei nº 11.101/2005, AUTORIZO alienação direta do imóvel localizado na Travessa Joaquim Távora, nº 14/16, bairro Cidade Velha, Belém/PA, registrado sob a matrícula nº 3899, Livro 2-L, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, à empresa Grupo Stage Ltda., pelo valor de R$ 400.000,00, nas seguintes condições: a) Pagamento de entrada de R$ 100.000,00 no prazo de 30 (trinta) dias; b) Saldo remanescente de R$ 300.000,00, parcelado em 06 (seis) prestações mensais e consecutivas de R$ 50.000,00, com vencimento da primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada.
Determino a imissão provisória na posse do imóvel ao adquirente, condicionada ao pagamento da entrada.
A posse definitiva e a transferência do domínio serão efetivadas somente após a quitação integral do preço.
A extinção de todos os ônus incidentes sobre o imóvel, conforme disposto no art. 141, II, da LRF.
O depósito integral dos valores em conta judicial vinculada ao processo de falência, sob supervisão do Administrador Judicial.
A dispensa da apresentação de certidões negativas pela Massa Falida, nos termos do art. 146 da LRF.
A expedição de Carta de Arrematação e ofícios necessários ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência e averbação desta decisão, após a quitação do imóvel.
Publique-se.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Proceda-se com as diligências necessárias.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
18/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:10
Juntada de Petição de parecer
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Liquidação] PROCESSO Nº:0887224-09.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: GRUPO STAGE LTDA Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 435, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-240 REQUERIDO: Nome: MASSA FALIDA DE ATLANTICA PESCA LTDA - ME Endereço: ARTHUR BERNARDES, S/N, KM 15, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DESPACHO Retornem-se os autos ao Ministério Público, com urgência.
Após, conclusos.
Publique-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
13/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:16
Apensado ao processo 0013596-31.1998.8.14.0301
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11/11/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:30
Decorrido prazo de GRUPO STAGE LTDA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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