TJPA - 0825485-26.2024.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/02/2025 17:55 Decorrido prazo de PATRICIA RENATA PRAXEDES DE SOUZA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 10:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/01/2025 10:05 Expedição de Carta precatória. 
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                                            21/01/2025 23:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/01/2025 23:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/12/2024 16:20 Publicado Decisão em 11/12/2024. 
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                                            20/12/2024 16:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            11/12/2024 12:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/12/2024 12:32 Expedição de Mandado. 
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                                            11/12/2024 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 09:33 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 08:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0825485-26.2024.8.14.0401 DECISÃO Verifica-se que a matéria da presente Carta Precatória não é da competência deste Juízo Especializado, eis que o crime em tela não tem qualquer relação com os crimes de violência doméstica, considerando que a competência deste juízo é tão somente para os feitos de violência doméstica baseada no gênero e desde que praticado no âmbito doméstico e familiar, como dispõe o art. 5°, da Lei n° 11.340/06.
 
 Assim, não se enquadrando o processo nos casos previstos pelo art. 5°, da Lei n°. 11.340/06, por ser absolutamente incompetente, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos a uma das Varas Criminais de Belém/PA.
 
 Diligencie-se.
 
 Belém/PA, 9 de dezembro de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
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                                            09/12/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 12:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/12/2024 11:09 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 11:09 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/12/2024 16:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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