TJPA - 0804539-55.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 14:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/05/2025 23:59.
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26/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:43
Audiência Una realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 26/06/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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26/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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19/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0804539-55.2023.8.14.0017 Nome: A.
SOBRINHO DE LUCENA E CIA LTDA Endereço: Av magalhães barata, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A [Fornecimento de Energia Elétrica] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência UNA: 26/06/2025 13:00 - horário de Brasília.
Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26/06/2025 13:00 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Ademais, as partes poderão participar da audiência de forma presencial, no prédio do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, localizado na Avenida Marechal Rondon, 863, centro.
Logo, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDRmYTNmZjctNzkzMi00NzExLTg5NTgtNDk2MzMzYzFlMjIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22768bb559-f3fc-4eef-8af3-5678308425d9%22%7d Conceição do Araguaia, 14 de maio de 2025.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
14/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:22
Audiência de Una designada em/para 26/06/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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06/05/2025 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 06/05/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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06/05/2025 11:56
Juntada de Termo de audiência
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06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 21:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:36
Audiência de Conciliação designada em/para 06/05/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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12/12/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0804539-55.2023.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
SOBRINHO DE LUCENA E CIA LTDA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Estado de Goiás, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-120 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Alega a requerida que deixou de participar de audiência alegando que deixou de ser citada regularmente para o ato.
Informa que o sistema de intimação pelo portal eletrônico sequer realizou a leitura automática, efeito este de falha da citação.
Passo a decidir.
Com efeito, analisando-se o caso acima, percebe-se que a citação deixou de informar uma data de audiência e a intimação do ato ordinatório não possui qualquer prova de intimação, o que diante de falha no sistema, a informação não chegou pelo Portal Eletrônico à Requerida, acarretando-lhe o prejuízo de participar da audiência e com isso, caracterizando a revelia no caso.
Assim, ante a constatação de ineficiência para a participação da ré no processo de forma regular, decreto a nulidade da citação, e de todos os atos posteriores, preservando-se a tutela de urgência concedida.
Designo nova audiência UNA, mediante ato ordinatório.
Publique-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 5 de dezembro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
05/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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05/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 22/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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18/11/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:41
Juntada de Informações
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17/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 16:30
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 09:32
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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