TJPA - 0881634-85.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2025.
-
24/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
22/09/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
15/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:01
Juntada de Alvará
-
03/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 22:12
Juntada de Certidão
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25/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0881634-85.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ALLAN OLIVEIRA DE SOUZA Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA S A Endere�o: desconhecido Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endere�o: desconhecido DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro o levantamento do valor incontroverso pelo exequente. 2.
Intimem-se os executados para efetuarem o pagamento o saldo remanescente, conforme o teor da petição do id 146685218. 3.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos. 4.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, prossiga-se a execução do feito, acrescendo-se ao valor do débito, multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), autorizadas as providências junto ao Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha". 4.1 Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado para impugnar, no prazo de 15 dias. 4.1.1 Havendo oposição dos embargos, intime-se o exequente para se manifestar, no mesmo prazo. 4.1.2 Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento do valor bloqueado, em tudo certificando-se. 4.2 Sendo infrutífero o bloqueio, ou irrisório o valor encontrado (art. 836 do CPC), expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e intimação da Penhora a recair sobre os bens do devedor.
Cumpra-se.
Serve a presente como Mandado, autorizado o cumprimento em regime de plantão.
Belém, 23 de julho de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
25/07/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ALLAN OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 21:12
Decorrido prazo de ALLAN OLIVEIRA DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:11
Decorrido prazo de ALLAN OLIVEIRA DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:48
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:47
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:39
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 01/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 09:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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05/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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02/07/2025 05:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 05:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0881634-85.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECLAMANTE: ALLAN OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A, PAGSEGURO INTERNET LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando a apresentação de cumprimento voluntário apresentado pela reclamada, nos IDs 146129354 - Petição e 146136786 - Petição, intimo o reclamante para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
Belém, 18 de junho de 2025 .
DANIELLE LOPES PINHO -
18/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 03:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/06/2025 03:11
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
11/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/01/2025 20:04
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2025 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/01/2025 11:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 29/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 11:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 11:17
Decorrido prazo de ALLAN OLIVEIRA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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22/12/2024 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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22/12/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:45
Audiência Una realizada para 17/04/2024 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 02:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 23:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 19/09/2023 13:41.
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20/09/2023 23:33
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 19/09/2023 05:00.
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18/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/09/2023 08:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 08:02
Audiência Una designada para 17/04/2024 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/09/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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