TJPA - 0803623-08.2024.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0803623-08.2024.8.14.0010 AUTOR: JOSE EDSON MOREIRA SANTANA Endereço: Nome: JOSE EDSON MOREIRA SANTANA Endereço: Rio Ituquará, Comunidade Santa Inês, S/N, Zona Rural, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: FELIPE VIEIRA SOUTO INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 Advogado(a)(s) do requerido: DECISÃO Cuida-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário envolvendo as partes acima epigrafadas, cujo matéria recai na competência residual da Justiça Estadual nos termos do art. 109, I, in fine, da Constituição Federal.
Nesse contexto, DECLINO da competência em processar e julgar a causa, que não apresenta matéria tributária, determinando a remessa dos autos a 1ª Vara de Breves/PA.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 28 de novembro de 2024 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
05/12/2024 13:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 14:28
Declarada incompetência
-
28/11/2024 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859338-35.2024.8.14.0301
Edson Esteves de Souza
Advogado: Wanderson Siqueira Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2024 10:30
Processo nº 0803147-97.2024.8.14.0097
Banco Santander (Brasil) S.A.
Orlandina Baia de Castro
Advogado: Amanda Caxico de Amorim
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2025 12:22
Processo nº 0803147-97.2024.8.14.0097
Banco Ole Consignado
Orlandina Baia de Castro
Advogado: Amanda Caxico de Amorim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2024 09:12
Processo nº 0800974-37.2024.8.14.0021
Tereza Cristina Augusto Macias
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2025 13:26
Processo nº 0800974-37.2024.8.14.0021
Tereza Cristina Augusto Macias
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2024 15:09