TJPA - 0813773-60.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:43
Decorrido prazo de IRACEMA CASTRO DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO CEREJO DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0813773-60.2024.8.14.0006 REQUERENTE: AUTOR: IRACEMA CASTRO DOS SANTOS, JOAO CEREJO DOS SANTOS Nome: IRACEMA CASTRO DOS SANTOS Endereço: Travessa WE-51, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-340 Nome: JOAO CEREJO DOS SANTOS Endereço: Travessa WE-51, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-340 Advogado do(a) AUTOR: JUVENILSON BRAGA SALES BARRETO - PA34848 Advogado do(a) AUTOR: JUVENILSON BRAGA SALES BARRETO - PA34848 REQUERIDA: REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DECISÃO Versam os autos sob demanda relativa a irregularidades de saldo em contas individualizadas do PASEP.
Verifica-se que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE (Tema n.º 1.300), para ‘’saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista’’.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais suspendessem a tramitação de processos, que versem sobre tal matéria, nos termos do art. 1.037, II do CPC.
Ante o exposto, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO dos autos, até que seja resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, e assim fixe-se a tese a ser aplicada neste processo e em todos no âmbito nacional, nos termos do art. 1.040, III do CPC.
Com a publicação do acórdão representativo da controvérsia suscitada, levante-se o sobrestamento determinado e venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta integrante do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Núcleo de Empréstimos Consignados, Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Ações com Aplicação do Precedente Firmado no IRDR nº 4, designada por meio da Portaria nº 994/2024-GP (Documento assinado com certificação digital, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
15/02/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de IRACEMA CASTRO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de JOAO CEREJO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de IRACEMA CASTRO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de JOAO CEREJO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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22/12/2024 17:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813773-60.2024.8.14.0006 Nome: IRACEMA CASTRO DOS SANTOS Endereço: Travessa WE-51, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-340 Nome: JOAO CEREJO DOS SANTOS Endereço: Travessa WE-51, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-340 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Vistos os autos.
Entendo que a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015.
Em virtude da parte autora estar acobertada pela gratuidade, dispensa-se a remessa à dos autos à Unidade de Arrecadação Judiciária-UNAJ.
Intimem-se as partes desta decisão para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, certifiquem-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
16/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2024 12:19
Decorrido prazo de JOAO CEREJO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:20
Decorrido prazo de IRACEMA CASTRO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a IRACEMA CASTRO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*32-87 (AUTOR).
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24/06/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 17:44
Conclusos para decisão
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24/06/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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