TJPA - 0801443-38.2021.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:22
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:22
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 10:30
Mandado devolvido cancelado
-
05/04/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 23:02
Intimado em Secretaria
-
05/11/2022 23:02
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2021 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/12/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 20:55
Juntada de Alvará de soltura
-
09/12/2021 13:31
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2021 13:09
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 17:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 09:31
Juntada de Petição de parecer
-
18/10/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2021 02:05
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS DIAS em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:02
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS DIAS em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 03:26
Decorrido prazo de JOSELENE CARDOSO PINHO em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/10/2021 11:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
07/10/2021 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2021 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 13:25
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 00:29
Juntada de Petição de parecer
-
26/08/2021 15:45
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
25/08/2021 14:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Abaetetuba Processo: 0801443-38.2021.8.14.0070 Autor: Ministério Público Denunciados: 1) JOSELENE CARDOSO PINHO Endereço: TV.
RUI BARBOSA, 235, CASA ALTOS E BAIXOS, DE MADEIRA, FUNDOS, ALGODOAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 e; 2) OSVALDO DOS SANTOS DIAS Endereço: TV.
RUI BARBOSA, 235, CASA ALTOS E BAIXOS, DE MADEIRA, FUNDOS, ALGODOAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000Capitulação penal: art. 33 da lei 11.343/06 DECISÃO 1- DA DEFESA PRÉVIA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA A defesa do(a/s) acusado(a/s) não fez argumentações em sede preliminar, nem indicou a ocorrência de qualquer nulidade ou incidente processual que fizesse óbice ao prosseguimento da ação.
Assim, considerando o teor da Defesa Prévia, não sendo o caso de absolvição sumária ou nulidade, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos do art. 55, §4º da Lei nº 11.343/2006.
Cite-se, pessoalmente, o(a/s) acusado(a/s). 2- Designo a audiência de instrução e julgamento a se realizar por videoconferência, em 13 de outubro de 2021, às 11:00 horas onde serão ouvidas as testemunhas arroladas, e interrogado(a) o(a) acusado(a). 3.
DA ANÁLISE DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A Defensoria Pública peticiou requerendo, em sede de defesa prévia, a revogação de prisão preventiva de JOSELENE CARDOSO PINHO e OSVALDO DOS SANTOS DIAS.
A acusada JOSELENE CARDOSO PINHO encontra-se em prisão domiciliar concedida no Habeas Corpus (nº 0805415-32.2021.8.14.0000-PJE).
Decido.
Analisando os autos quanto aos requisitos de cautelaridade necessários à manutenção da custódia preventiva em relação ao acusado OSVALDO DOS SANTOS DIAS, entendo que persistem seus motivos determinantes, conforme a decisão que a decretou, pois, inexiste qualquer fato novo que enseje o reconhecimento de sua cessação.
Ademais, durante a instrução criminal, especialmente, após serem colhidos os depoimentos das testemunhas, a manutenção da segregação cautelar poderá ser apreciada novamente.
Reitero que “condições favoráveis, tais como ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa, por si sós, não têm o condão de garantir ao paciente a revogação da prisão preventiva se há, nos autos, elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar”.
Pelo exposto, subsistentes os motivos da custódia cautelar, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO da prisão preventiva do denunciado OSVALDO DOS SANTOS DIAS, por estarem presentes os motivos ensejadores da medida cautelar (Art. 312, do Código de Processo Penal). 4.
DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO.
Considerando a petição contida no evento de Num. 31913562 e a procuração acostada no id 31913573, defiro a habilitação dos causídicos, Dra.
LUANE DE MELO RODRIGUES, inscrita nos quadros da OAB/PA sob nº 21.873 e a Dra.
ELIANE BELÉM PINHEIRO, inscrita nos quadros da OAB/PA sob nº 6382.
Providencie a Secretaria Judicial, a respectiva inclusão no Sistema Eletrônico - PJE do(s) Advogado(s) acima, que atuará(ão) na defesa do acusado. 5- Expeça-se os documentos necessários à realização da referida audiência, inclusive carta precatória, se for o caso. 6.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia 7..
Determino a incineração da substância apreendida, caso ainda não o tenha sido feito, devendo ser oficiado à autoridade policial para que adote as providências necessárias, nos termos do art. 50 da Lei 11.343/2006. 8.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público e à defesa. 8.
P.R.I.
Abaetetuba/PA,23 de agosto de 2021.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA. -
24/08/2021 09:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/10/2021 11:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
24/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:26
Recebida a denúncia contra JOSELENE CARDOSO PINHO - CPF: *20.***.*27-44 (REU) e OSVALDO DOS SANTOS DIAS - CPF: *05.***.*35-13 (REU)
-
21/08/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 14:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:54
Juntada de Alvará de soltura
-
13/08/2021 11:46
Concedida a Liberdade provisória de JOSELENE CARDOSO PINHO - CPF: *20.***.*27-44 (REU).
-
13/08/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 10:03
Juntada de Ofício
-
03/08/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 17:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2021 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 16:53
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
16/07/2021 12:31
Juntada de Ofício
-
16/07/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/07/2021 12:01
Juntada de Petição de parecer
-
06/07/2021 12:00
Juntada de Petição de parecer
-
06/07/2021 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 13:54
Juntada de mandado
-
05/07/2021 13:51
Juntada de mandado
-
05/07/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 13:44
Juntada de mandado
-
05/07/2021 13:43
Juntada de mandado
-
05/07/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ABAETETUBA em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 13:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/06/2021 21:22
Juntada de Petição de denúncia
-
14/06/2021 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2021 11:24
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 21:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/06/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/06/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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