TJPA - 0908927-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0908927-93.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IDANEIDE BRANCO GUIMARAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 248, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66010-900 [] D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de decisão interlocutória acerca da suspensão dos autos, em razão da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), conforme o Tema 1300.
Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil (CPC) prevê a suspensão do processo quando a decisão do mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
No presente caso, a decisão do STJ no Recurso Especial nº 2.162.222 – PE determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques e má gestão dos valores vinculados ao PASEP.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a suspensão dos autos é medida necessária para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação do direito " Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.
Diante do exposto, determino a suspensão dos autos até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
07/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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04/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0908927-93.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] REQUERENTE: IDANEIDE BRANCO GUIMARAES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: IDANEIDE BRANCO GUIMARAES Endereço: Quadra Onze, 13, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-560 Advogado(s) do reclamante: PATRICIA CAVALLERO MONTEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 248, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA VALOR DA CAUSA: 20.124,72 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 27 de maio de 2025 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112714332166000000123626921 procuracao IDANEIDE BRANCO Instrumento de Procuração 24112714332205700000123626924 RG IDANEIDE BRANCO Documento de Identificação 24112714332252300000123626926 comprovante de residencia Documento de Comprovação 24112714332311500000123626927 declaracao de hipossuficiencia IDANEIDE Documento de Comprovação 24112714332421900000123626928 contracheque Documento de Comprovação 24112714332475200000123631380 contracheque2 Documento de Comprovação 24112714332571700000123631382 termo de aposentadoria Documento de Comprovação 24112714332680000000123631383 1 - WhatsApp Image 2024-11-01 at 08.39.27 Documento de Comprovação 24112714332777900000123631384 documento PASEP IDANEIDE BRANCO Documento de Comprovação 24112714332890900000123631387 parecer contador Documento de Comprovação 24112714333095100000123631393 CALCULO Documento de Comprovação 24112714333140400000123631399 Despacho Despacho 24120514101268000000124127001 Citação Citação 24121010043108200000124400949 Despacho 7 Vara Cível e Empresarial Documento de Comprovação 24121010043122500000124400950 Petição Inicial - Ideneide Branco Documento de Comprovação 24121010043148100000124400951 Citação Citação 24121010043108200000124400949 AR Identificação de AR 25010408153769800000125313191 AR Identificação de AR 25010408153776800000125313192 Contestação Contestação 25020610283899400000127130376 01 - PA - 0908927-93.2024.8.14.0301 - IDANEIDE BRANCO GUIMARAES - PASEP 63 Contestação 25020610283921700000127131729 02 - Extrato Documento de Comprovação 25020610283992400000127131730 03 - Microfichas Documento de Comprovação 25020610284048500000127131731 04 - Transcrição Microfichas Documento de Comprovação 25020610284154600000127131732 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 04.02.2025 Instrumento de Procuração 25020610284196400000127131733 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
27/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 21:50
Decorrido prazo de IDANEIDE BRANCO GUIMARAES em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:50
Decorrido prazo de IDANEIDE BRANCO GUIMARAES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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10/12/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº0908927-93.2024.8.14.0301 Autor: IDANEIDE BRANCO GUIMARAES Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 248, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DESPACHO
Vistos.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Defiro a Prioridade de Tramitação.
Defiro o pedido de inversão da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação a fim de dar celeridade ao feito, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 5 de dezembro de 2024 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112714332166000000123626921 procuracao IDANEIDE BRANCO Instrumento de Procuração 24112714332205700000123626924 RG IDANEIDE BRANCO Documento de Identificação 24112714332252300000123626926 comprovante de residencia Documento de Comprovação 24112714332311500000123626927 declaracao de hipossuficiencia IDANEIDE Documento de Comprovação 24112714332421900000123626928 contracheque Documento de Comprovação 24112714332475200000123631380 contracheque2 Documento de Comprovação 24112714332571700000123631382 termo de aposentadoria Documento de Comprovação 24112714332680000000123631383 1 - WhatsApp Image 2024-11-01 at 08.39.27 Documento de Comprovação 24112714332777900000123631384 documento PASEP IDANEIDE BRANCO Documento de Comprovação 24112714332890900000123631387 parecer contador Documento de Comprovação 24112714333095100000123631393 CALCULO Documento de Comprovação 24112714333140400000123631399 -
05/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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