TJPA - 0859216-22.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:42
Apensado ao processo 0861440-93.2025.8.14.0301
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11/06/2025 16:25
Apensado ao processo 0858135-04.2025.8.14.0301
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01/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:14
Juntada de Carta de Adjudicação
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28/04/2025 12:17
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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23/04/2025 17:55
Decorrido prazo de MYRNA MAUES DIAS em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MAUES DIAS em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MAUES DIAS em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:55
Decorrido prazo de MYRNA MAUES DIAS em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Vistos.
Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário proposta por MARIA LÚCIA MAUÉS DIAS e MYRNA MAUÉS DIAS em razão do falecimento de ALCIDES CARDOSO DIAS FILHO, ocorrido em 28/05/2016, conforme certidão de óbito juntada aos autos.
As requerentes, sendo cônjuge supérstite e filha do de cujus, requerem a homologação da partilha amigável do único bem deixado pelo falecido, uma motocicleta Honda/CG 150 Titan ES, ano/modelo 2008/2008, avaliada em R$ 4.401,00( quatro mil quatrocentos e um reais).
A meeira MARIA LÚCIA MAUÉS DIAS apresentou renúncia expressa ao seu quinhão hereditário, conferindo a totalidade do bem à filha, MYRNA MAUÉS DIAS, tornando-se esta única herdeira do espólio.
A documentação acostada aos autos comprova a inexistência de testamento, dívidas tributárias e demais ônus incidentes sobre o bem partilhado.
O ITCMD encontra-se devidamente quitado.
Diante do exposto, HOMOLOGO a partilha amigável do bem deixado pelo de cujus, nos termos do artigo 659 do CPC.
DEFIRO a expedição da Carta de Adjudicação da motocicleta em favor de MYRNA MAUÉS DIAS, herdeira única.
Recolhidas as custas remanescentes, se houver, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, 11 de março de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
11/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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13/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:52
Juntada de Termo de Compromisso
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0859216-22.2024.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA LUCIA MAUES DIAS AUTOR: MYRNA MAUES DIAS AUTORIDADE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Nome: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, SN, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 D E S P A C H O
Vistos.
Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que a inventariante junte aos autos a certidão de inexistência de demais herdeiros habilitados junto ao órgão previdenciário.
No mesmo prazo deverá comparecer em Juízo a meeira MARIA LUCIA MAUÉS DIAS para promover a renúncia ao quinhão hereditário por Termo Judicial ou ainda por Instrumento Público, conforme determina o art. 1806/CC.
Cumpridas as diligências ou excedido o prazo estabelecido sem cumprimento, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 4 de dezembro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MAUES DIAS em 29/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA MAUES DIAS - CPF: *81.***.*63-15 (REQUERENTE).
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24/07/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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