TJPA - 0900765-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 15:19
Decorrido prazo de EVALDO JULIO FERREIRA SOARES em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:19
Decorrido prazo de EVALDO JULIO FERREIRA SOARES em 09/07/2025 23:59.
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04/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:57
Juntada de informação
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04/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 17:02
Decorrido prazo de JOAO DA CONCEICAO NUNES NEGRAO em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:15
Decorrido prazo de GRAN CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
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20/12/2024 04:55
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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20/12/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum, em que aberto o prazo para requerimento de provas o autor requereu prova pericial no veiculo para averiguar se houve a adulteração na quilometragem do veículo.
Assim sendo, nomeio como perito judicial Sr.
Evaldo Julio Ferreira Soares, CPF: 166240172-87, Endereço: Av.
Visconde de Inhauma, nº1370, Apartamento:805, com telefones: 99371-6482, 98133-9004, 4009-6010 e 3277-4185; Email: [email protected], que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC), e deverá ser intimado por email para designar dia e hora em que a perícia será realizada.
Portanto, havendo necessidade de realização de prova pericial em demanda com assistência judiciária, o valor dos honorários deve ser pago pelo Poder Judiciário na forma prevista pelo Provimento Conjunto n°03/2022- GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022.
Assim sendo, fixo os honorários periciais em R$509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data em que a perícia for realizada.
Oficie-se à Presidência deste Tribunal conforme determinada o art. 2° do Provimento Conjunto n°03/2022- GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022.
Ademais, intimem-se as partes para indicar/reiterar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art.465, §1° do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110115374965800000097464689 1.
CNH Documento de Comprovação 23110115375041800000097464691 1.1 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23110115375073400000097464692 1.2 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23110115375113400000097464693 2.
CNPJ REQUERIDO Documento de Comprovação 23110115375148600000097464694 3.
INFORMAÇÕES DO VEÍCULO - DETRAN Documento de Comprovação 23110115375181300000097464695 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23110115375209800000097464696 5.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23110115375245200000097464697 6.
COMPROVAÇÃO QUE A QUILOMETRAGEM DO VEÍCULO FOI ADULTERADA Documento de Comprovação 23110115375283100000097464700 7.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23110115375383400000097464701 8.
LAUDO VISTORIA CAUTELAR Documento de Comprovação 23110115375423500000097464703 9.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCO SAFRA Documento de Comprovação 23110115375527100000097464704 10.
REPARO FEITO EM 10.06.2023 Documento de Comprovação 23110115375561700000097464705 11.
REPARO FEITO EM 06.07.2023 Documento de Comprovação 23110115375596500000097464706 12.
REPARO FEITO EM 21.08.2023 - EMBREAGEM Documento de Comprovação 23110115375625300000097464707 13.
REPARO FEITO EM 21.08.2023- EMBREAGEM Documento de Comprovação 23110115375657600000097464708 14.
REPARO FEITO EM 22.08.2023 E 29.08.2023 E 30.08.2023 Documento de Comprovação 23110115375692500000097464709 15.
REPARO FEITO EM 08.09.2023 Documento de Comprovação 23110115375731700000097464712 Decisão Decisão 23120115352337700000099113585 Decisão Decisão 23120115352337700000099113585 AR Identificação de AR 23122908454924100000100213001 AR Identificação de AR 23122908454930200000100213002 Certidão Certidão 24041810131944300000104352882 Decisão Decisão 24042008460451500000106592438 Petição- PRODUZIR PROVA PERICIAL Petição 24043015011190000000107392795 Certidão Certidão 24080911033932900000114993391 -
06/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:47
Decorrido prazo de JOAO DA CONCEICAO NUNES NEGRAO em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 08:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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10/02/2024 06:40
Decorrido prazo de GRAN CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:10
Decorrido prazo de JOAO DA CONCEICAO NUNES NEGRAO em 25/01/2024 23:59.
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29/12/2023 08:45
Juntada de identificação de ar
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07/12/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DA CONCEICAO NUNES NEGRAO - CPF: *53.***.*11-34 (REQUERENTE).
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01/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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