TJPA - 0818341-81.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:14
Decorrido prazo de LARA DIANA AGUIAR LOPES em 16/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:14
Juntada de identificação de ar
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0818341-81.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: DRIERICK CARVALHO CAVALCANTE, FERNANDA PEREZ CARVALHO BARBOSA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO DA COSTA, FABIOLA CUNHA SILVA, MAISA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: LARA DIANA AGUIAR LOPES SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em favor de DRIERICK CARVALHO CAVALCANTE e FERNANDA PEREZ CARVALHO BARBOSA em desfavor LARA DIANA AGUIAR LOPES.
Verifico que na petição acostada no ID 143201884 o(a) exequente informou que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação informada nos autos, EXTINGO a presente execução, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se imediatamente.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
20/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 19:36
Processo Reativado
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15/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0818341-81.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 133705165, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 05 (cinco) dias, acerca da certidão, devendo indicar bens a penhora, podendo ainda requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Santarém, 17 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 19:20
Arquivamento
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17/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 20:53
Conclusos para decisão
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02/11/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:53
Decorrido prazo de LARA DIANA AGUIAR LOPES em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 18:02
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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