TJPA - 0800150-98.2024.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:14
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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22/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800150-98.2024.8.14.9100 REQUERENTE(S): Nome: ACACIO MARANGONI Endereço: Estrada Teodoreto de Camargo, 331, Guaratiba, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23020-440 REQUERIDO(A): Nome: GRUPO JARI S.A Endereço: Avenida Paulista, 1.048, 9 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 142123490, no prazo de 15 dias.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
16/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:38
em cooperação judiciária
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14/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo: 0800150-98.2024.8.14.9100 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) / [Administração judicial] REU: GRUPO JARI S.A Nome: GRUPO JARI S.A Endereço: Avenida Paulista, 1.048, 9 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 SENTENÇA Trata-se de habilitação de crédito apresentada por ACACIO MARANGONI contra GRUPO JARI S.A..
Pugna o Impugnante pela retificação do Edital publicado pelo Administrador Judicial para incluir seu crédito no Quadro Geral de Credores o crédito para R$ 823.177,25 (oitocentos e vinte e três mil cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos).
Para corroborar suas alegações juntou certidão de crédito emitida pela 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT1).
Citada, a Recuperanda não apresentou manifestação.
Intimado, o administrador Judicial não apresentou manifestação. É a síntese do relatório.
Decido.
O Impugnante pretende a inclusão do crédito no quadro geral de credores no valor de R$ 823.177,25 (oitocentos e vinte e três mil cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos).
Da detida análise dos documentos trazidos pelo Impugnante com a petição inicial, entendo que lhe assiste razão.
Conforme certidão de crédito emitida pela 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT1), restou evidenciada a origem do crédito pleiteado e o montante efetivamente devido, atualizado até 31/05/2023, no valor de R$ 823.177,25 (oitocentos e vinte e três mil cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos), classificado como crédito trabalhista, apurados em consonância aos índices estabelecidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Pará, acrescidos de juros e correção monetária.
Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, para determinar a retificação do quadro geral de credores, devendo constar em favor do credor ACACIO MARANGONI (CPF *70.***.*00-44) o montante de R$ 823.177,25 (oitocentos e vinte e três mil cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos), classificado como crédito trabalhista.
Sem custas ou honorários de advogado, uma vez que não houve resistência ao pedido.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
15/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo de GRUPO JARI S.A em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ACACIO MARANGONI em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:46
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo: 0800150-98.2024.8.14.9100 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) / [Administração judicial] REU: GRUPO JARI S.A Nome: GRUPO JARI S.A Endereço: Avenida Paulista, 1.048, 9 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 SENTENÇA Trata-se de habilitação de crédito apresentada por ACACIO MARANGONI contra GRUPO JARI S.A..
Pugna o Impugnante pela retificação do Edital publicado pelo Administrador Judicial para incluir seu crédito no Quadro Geral de Credores o crédito para R$ 823.177,25 (oitocentos e vinte e três mil cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos).
Para corroborar suas alegações juntou certidão de crédito emitida pela 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT1).
Citada, a Recuperanda não apresentou manifestação.
Intimado, o administrador Judicial não apresentou manifestação. É a síntese do relatório.
Decido.
O Impugnante pretende a inclusão do crédito no quadro geral de credores no valor de R$ 823.177,25 (oitocentos e vinte e três mil cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos).
Da detida análise dos documentos trazidos pelo Impugnante com a petição inicial, entendo que lhe assiste razão.
Conforme certidão de crédito emitida pela 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT1), restou evidenciada a origem do crédito pleiteado e o montante efetivamente devido, atualizado até 31/05/2023, no valor de R$ 823.177,25 (oitocentos e vinte e três mil cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos), classificado como crédito trabalhista, apurados em consonância aos índices estabelecidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Pará, acrescidos de juros e correção monetária.
Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, para determinar a retificação do quadro geral de credores, devendo constar em favor do credor ACACIO MARANGONI (CPF *70.***.*00-44) o montante de R$ 823.177,25 (oitocentos e vinte e três mil cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos), classificado como crédito trabalhista.
Sem custas ou honorários de advogado, uma vez que não houve resistência ao pedido.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
12/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 11:14
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:26
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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20/12/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
V, do §1º, do art. 1º dos Provimentos n. 006/2006 – CJRMB e n. 006/2009 – CJCI, faço vista dos autos ao administrador judicial, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Distrito de Monte Dourado – Almeirim/PA, 09 de dezembro de 2024.
LUIS FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO JÚNIOR Analista Judiciário Portaria nº 2622/2020-G.P. -
09/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 04:43
Decorrido prazo de GRUPO JARI S.A em 07/06/2024 23:59.
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02/06/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 21:12
Conclusos para decisão
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06/05/2024 21:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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