TJPA - 0864541-51.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 02:36
Decorrido prazo de IGPREV em 04/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 02:26
Decorrido prazo de IGPREV em 04/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 01:31
Decorrido prazo de OTAVIA XAVIER DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 01:31
Decorrido prazo de OTAVIA XAVIER DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0864541-51.2019.8.14.0301 Nome: OTAVIA XAVIER DOS SANTOS Endereço: casa, 672, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: IGPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, - de 1320/1321 a 2035/2036, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pela parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
25/07/2025 11:52
Juntada de
-
25/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:28
Processo Reativado
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:58
Decorrido prazo de IGPREV em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 07:14
Decorrido prazo de OTAVIA XAVIER DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:48
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 13:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/02/2025 01:38
Decorrido prazo de OTAVIA XAVIER DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:43
Decorrido prazo de IGPREV em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:38
Decorrido prazo de IGPREV em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:38
Decorrido prazo de OTAVIA XAVIER DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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21/12/2024 15:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
21/12/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0864541-51.2019.8.14.0301 Nome: OTAVIA XAVIER DOS SANTOS Endereço: casa, 672, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: IGPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, - de 1320/1321 a 2035/2036, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar Expedida a RPV, a parte ré informou que ocorreu um equívoco quando da elaboração da requisição, tendo em vista que o exequente requereu o pagamento do valor principal na importância de R$40.700,05 (quarenta mil, setecentos reais e cinco centavos).
Assim sendo, requereu que o processo fosse chamado à ordem, no sentido de que fosse retificada a RPV expedida por este Juízo – id 112673769.
Intimada a parte autora refutou os termos da manifestação.
RELATEI.
DECIDO.
Razão assiste a parte executada, vez que se extrai da planilha de cálculo acostada pela parte autora, que a importância principal atualizada do crédito foi no valor de R$40.700,05 (quarenta mil, setecentos reais e cinco centavos) – id 21311326 – pág. 3 e não sobre o valor apontado no cumprimento de sentença.
Vale ressaltar, que o valor apontado como honorários contratuais no Pedido de Cumprimento fora calculado em cima do valor principal de R$40.700,05 (quarenta mil, setecentos reais e cinco centavos).
Nesta seara, extrai-se do Pedido de Cumprimento que o valor apontado como crédito principal foi a somatória do crédito pretendido pela parte autora mais o valor do cálculo pretendido como honorários.
Fato este, que levou a erro o Juízo.
Ao exposto, conclui-se que o valor pretendido como honorários deverá ser extraído do valor do crédito atualizado e não somado a este como foi o caso.
Diante do exposto, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito a RPV expedida por este Juízo - id 112673769.
Assim, DETERMINO que se expeça 01 (uma) RPV para pagamento corrigido e atualizado do valor principal na importância de R$40.700,05 (quarenta mil, setecentos reais e cinco centavos), sendo a importância de R$32.560,04 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta reais e quatro centavos), em favor da parte autora e a importância de R$8.140,01 (oito mil, cento e quarenta reais e um centavos), a títulos de honorários contratuais, em favor do advogado indicado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Os dados bancários constam dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
11/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:12
Decorrido prazo de IGPREV em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:11
Processo Reativado
-
01/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:36
Decorrido prazo de IGPREV em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:16
Decorrido prazo de OTAVIA XAVIER DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:27
Juntada de Alvará
-
03/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 02:25
Decorrido prazo de IGPREV em 28/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 11:01
Processo Desarquivado
-
19/11/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2020 23:18
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 03:08
Decorrido prazo de OTAVIA XAVIER DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 03:08
Decorrido prazo de IGPREV em 26/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 19:01
Julgado procedente o pedido
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05/03/2020 00:35
Decorrido prazo de IGPREV em 04/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 12:18
Conclusos para julgamento
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07/02/2020 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2020 00:16
Decorrido prazo de OTAVIA XAVIER DOS SANTOS em 06/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:29
Decorrido prazo de OTAVIA XAVIER DOS SANTOS em 31/01/2020 23:59:59.
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07/01/2020 19:57
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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17/12/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 12:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/12/2019 10:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 10:16
Movimento Processual Retificado
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16/12/2019 10:14
Conclusos para despacho
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12/12/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2019 19:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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