TJPA - 0896480-73.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 19:16
Decorrido prazo de GLICIA RAIMUNDA DOS SANTOS VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:16
Decorrido prazo de GLICIA RAIMUNDA DOS SANTOS VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:39
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:39
Decorrido prazo de GLICIA RAIMUNDA DOS SANTOS VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:50
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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09/07/2025 18:30
Conclusos para decisão
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09/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:08
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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30/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 04:21
Decorrido prazo de GLICIA RAIMUNDA DOS SANTOS VIEIRA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:21
Decorrido prazo de GLICIA RAIMUNDA DOS SANTOS VIEIRA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:38
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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15/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0896480-73.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: GLICIA RAIMUNDA DOS SANTOS VIEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de GLICIA RAIMUNDA DOS SANTOS VIEIRA, onde foi deferida liminar de busca e apreensão do veículo marca VOLKSWAGEN, modelo POLO COMFORTLINE 200 10 12V TSI AT6 COMPLETO, chassi n.º 9BWAH5BZ3KP529853, ano de fabricação 2018 e modelo 2019, placa QDW2C67, RENAVAM *11.***.*43-41.
Em sede de Agravo de Instrumento nº 0821517-27.2024.8.14.0000, a Egrégia Segunda Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em decisão monocrática proferida pela Exma.
Desembargadora Gleide Pereira de Moura, deu provimento ao recurso, reformando a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão.
A decisão do E.
TJPA fundamentou-se na ausência de comprovação válida da constituição em mora da parte requerida, uma vez que a notificação extrajudicial retornou com a anotação "endereço insuficiente" (ID 131482313), não havendo nos autos comprovação de que a instituição tenha adotado outras medidas para a constituição válida da mora, como o protesto do título.
Diante do exposto, em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0821517-27.2024.8.14.0000: a) REVOGO a liminar anteriormente concedida; b) DETERMINO a imediata restituição do veículo à parte requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); c) DETERMINO que a parte autora informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, comprovar a regular constituição em mora da parte requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se a parte autora, através de sua patrona constituída nos autos, para cumprimento imediato desta decisão.
Intime-se a parte requerida, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência desta decisão.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital (Portaria nº 5820/2024-GP) SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111818520807300000123072190 Documento de Comprovação 1406875_07 Documento de Comprovação 24111818520839000000123072191 Instrumento de Procuração 1406875_doc_30 Instrumento de Procuração 24111818520856300000123072192 CONTRATO SOCIAL 1406875_doc_29 Instrumento de Procuração 24111818520880600000123072193 ATA 1406875_doc_28 Instrumento de Procuração 24111818520898900000123072194 TELA RECEITA FEDERAL 1406875_doc_31 Documento de Comprovação 24111818520914200000123072195 ESTATUTO 1406875_doc_32 Documento de Comprovação 24111818520931900000123072196 Documento de Comprovação 1406875_01 Documento de Comprovação 24111818520952000000123072197 Substabelecimento 1406875_doc_33 Substabelecimento 24111818520975500000123072198 Documento de Comprovação 1406875_03 Documento de Comprovação 24111818520993000000123072199 Documento de Comprovação 1406875_04 Documento de Comprovação 24111818521010100000123072200 Documento de Comprovação 1406875_02 Documento de Comprovação 24111818521026200000123072201 Documento de Comprovação 1406875_11 Documento de Comprovação 24111818521046800000123072202 Documento de Comprovação 1406875_12 Documento de Comprovação 24111818521065400000123072203 Certidão Certidão 24112113564074700000123247042 Decisão Decisão 24112215123353900000123274849 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24112215230552600000123338471 Decisão Decisão 24112215123353900000123274849 Petição Petição 24121009513729300000124398022 Intermediária Petição 24121012493700000000124431237 DOC 01 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24121012493700000000124431238 DOC 02 BOLETO GUIA DE CUSTA BUSCA Documento de Comprovação 24121012493700000000124431239 DOC 03 Comprovante de pagamento do valor integral GLICIA Documento de Comprovação 24121012493700000000124431240 DOC 04 Tenativa de pagamento junto ao banco Documento de Comprovação 24121012493700000000124431241 Certidão Certidão 24121111124646400000124502061 Despacho Despacho 24121114484633100000124509680 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24121115003295700000124535066 Certidão Certidão 24121120363989700000124551474 BA_Polo_-_Auto-1_assinado Certidão e auto de busca e apreensão Certidão 24121120364005700000124551475 BA Polo - Fotos1 Mandado de Busca e Apreensão 24121120364044500000124551476 BA Polo - Fotos2 Mandado de Busca e Apreensão 24121120364144000000124551477 BA Polo - Fotos3 Mandado de Busca e Apreensão 24121120364214200000124551478 BA Polo - Mandado Mandado de Busca e Apreensão 24121120364293000000124555879 Petição Petição 24121719375681900000124908951 IMPUGNAOAPURGADAMORA140687528 Petição 24121719375699500000124908952 Petição Petição 24122011475173700000125099652 Procuracao - Glicia Instrumento de Procuração 24122011475200100000125099659 Agravo de Instrumento Glicia Protocolado Documento de Comprovação 24122011475261700000125099661 0821517-27.2024.8.14.0000 - Decisão Liminar Glicia Documento de Comprovação 24122011475311100000125099662 Certidão Certidão 25010808514447100000125407494 -
08/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 14:33
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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21/12/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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20/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0896480-73.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: GLICIA RAIMUNDA DOS SANTOS VIEIRA DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do ID 133390946, que aduz ter o réu expurgado a mora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/12/2024 20:36
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:12
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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