TJPA - 0801525-64.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ANNE CRISTINA SANTOS DE MELLO MIRANDA em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:36
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
08/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/06/2023 01:28
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:39
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:30
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 08:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
10/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:35
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:35
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:35
Decorrido prazo de ANNE CRISTINA SANTOS DE MELLO MIRANDA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:36
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 13:59
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/03/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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06/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 05:57
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 05:57
Decorrido prazo de ANNE CRISTINA SANTOS DE MELLO MIRANDA em 12/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:01
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 05:50
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:50
Decorrido prazo de ANNE CRISTINA SANTOS DE MELLO MIRANDA em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801525-64.2021.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Ante a resposta, enviada pela Médica Perita Dra.
Filomena Brandão Barroso Rebello no ID 80940407, dou ciência às partes da data designada para a realização do Exame Pericial na pessoa do autor, a saber: dia 05/12/2022, às 14h, no seguinte endereço: Av.
Gov.
José Malcher, n° 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Tv.
Joaquim Nabuco, entre a Rua D.
Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré - Belém.
INTIMO a parte autora para comparecer à perícia e apresentar na ocasião seus documentos pessoais (RG, CPF, CTPS, CNH atualizada) e os laudos, atestados, declarações de fisioterapia, receitas, resultado de exame de imagem (RX atualizado), relatórios e outros documentos médicos, que comprovem a continuação do tratamento e da data da alta, que tenham relação com o acidente.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 7 de novembro de 2022.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 03:58
Decorrido prazo de ANNE CRISTINA SANTOS DE MELLO MIRANDA em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 22:48
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 04:01
Decorrido prazo de ANNE CRISTINA SANTOS DE MELLO MIRANDA em 25/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:03
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:42
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
18/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
08/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 00:04
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 00:35
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 08:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
03/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:19
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
04/08/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo legal, apresentar réplica, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 31 de março de 2022.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
31/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 03:37
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 08:36
Juntada de identificação de ar
-
17/02/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 02:48
Decorrido prazo de ANNE CRISTINA SANTOS DE MELLO MIRANDA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:48
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 01:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI DESPACHO SANEADOR Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do NCPC), uma vez que dos autos já constam contestação e réplica, faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do NCPC.
Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação.
Devem também indicar a matéria controvertida, e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação e demais questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito serão decididas antes da instrução ou na sentença.
Em caso de prova testemunhal, deverão apresentar rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o limite do art. 357, § 6º do NCPC.
Na eventualidade de prova pericial poderão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar perícia consensual e escolher, em comum acordo, o perito e indicar os assistentes técnicos em substituição ao perito judicial, e apresentar os quesitos suplementares (art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do NCPC.
Podem também requerer a substituição da perícia judicial por prova técnica simplificada quanto o ponto controvertido, se a matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do NCPC).
Não havendo solicitação de perícia consensual ou de prova técnica especializada, será realizada, se for o caso, a Perícia judicial mediante nomeação de Perito oficial do Juízo, nos termos do art. 465 a 470 do NCPC.
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se voltem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), 20 de Outubro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível Empresarial de Icoaraci -
20/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 00:43
Decorrido prazo de ANNE CRISTINA SANTOS DE MELLO MIRANDA em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:49
Decorrido prazo de ANNE CRISTINA SANTOS DE MELLO MIRANDA em 14/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 04:06
Decorrido prazo de ANNE CRISTINA SANTOS DE MELLO MIRANDA em 07/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
-
24/09/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2021.
-
24/09/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo legal, apresentar Réplica, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 14 de setembro de 2021.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
20/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo legal, apresentar Réplica, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 14 de setembro de 2021.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
14/09/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 12:36
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 07:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/06/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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