TJPA - 0805323-62.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 20:55
Decorrido prazo de MARY DAIZE DAMASCENO RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:01
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0805323-62.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL JOAO COELHO Endereço: Nome: RESIDENCIAL JOAO COELHO Endereço: AUGUSTO MONTE NEGRO, SN, ICOARACY, BELéM - PA - CEP: 66623-590 EXECUTADO: MARY DAIZE DAMASCENO RODRIGUES Endereço: Nome: MARY DAIZE DAMASCENO RODRIGUES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, COND.
JOÃO COELHO, S/N, Bloco 6, Apartamento 201, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DECISÃO Considerando que não há valores ou contas bancárias de titularidade da parte executada bloqueadas pelo sistema SISBAJUD (protocolo anexo) e que a sentença homologatória do acordo transitou em julgado, determino o arquivamento do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura do sistema.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
23/03/2025 14:29
Decorrido prazo de MARY DAIZE DAMASCENO RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:35
Determinado o arquivamento definitivo
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17/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JOAO COELHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JOAO COELHO em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0805323-62.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL JOAO COELHO Endereço: Nome: RESIDENCIAL JOAO COELHO Endereço: AUGUSTO MONTE NEGRO, SN, ICOARACY, BELéM - PA - CEP: 66623-590 Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA022224 Endere�o: desconhecido EXECUTADO: MARY DAIZE DAMASCENO RODRIGUES Endereço: Nome: MARY DAIZE DAMASCENO RODRIGUES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, COND.
JOÃO COELHO, S/N, Bloco 6, Apartamento 201, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Advogado: RICARDO NEGREIROS DA SILVA OAB: PA006736 Endereço: Rua das Graças, 21, ROD AUGUSTO MONTENEGRO KM 06 CJ BENJAMIN SODRE, BELéM - PA - CEP: 66635-260 ATO ORDINATÓRIO Com base no inc.
I, §2º, art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 008/2014-CJRMB, Através deste ato, ficam as PARTES, exequente e executada, intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se quanto à certidão de ID Num. 137767029, requerendo o que entender por direito.
Belém-PA, 25 de fevereiro de 2025.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
25/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:09
Decorrido prazo de MARY DAIZE DAMASCENO RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JOAO COELHO em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MARY DAIZE DAMASCENO RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JOAO COELHO em 27/01/2025 23:59.
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21/12/2024 02:13
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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21/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0805323-62.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL JOAO COELHO Endereço: Nome: RESIDENCIAL JOAO COELHO Endereço: AUGUSTO MONTE NEGRO, SN, ICOARACY, BELéM - PA - CEP: 66623-590 Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA022224 Endere�o: desconhecido EXECUTADO: MARY DAIZE DAMASCENO RODRIGUES Endereço: Nome: MARY DAIZE DAMASCENO RODRIGUES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, COND.
JOÃO COELHO, S/N, Bloco 6, Apartamento 201, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Advogado: RICARDO NEGREIROS DA SILVA OAB: PA6736 Endereço: Rua das Graças, 21, ROD AUGUSTO MONTENEGRO KM 06 CJ BENJAMIN SODRE, BELéM - PA - CEP: 66635-260 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Em análise a petição de ID Num. 129098468 e ao acordo de ID Num. 129098471, verifica-se que as partes do negócio jurídico processual são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (CC/2002, art. 104 e CPC, art. 200, caput). À vista de todo o exposto e com fulcro nos arts. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, 200, caput e 487, III, b do CPC, homologo o acordo de ID Num. 129098471 e determino o imediato desbloqueio e devolução de valores para a parte executada (ID Num. 129098468).
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54 e 55).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, arquivar; 3. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
10/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:37
Homologada a Transação
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11/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:40
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
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01/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:06
Decorrido prazo de MARY DAIZE DAMASCENO RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
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20/01/2024 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/01/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
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22/09/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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