TJPA - 0858383-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 01:39
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
10/08/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 06:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/08/2025 06:10
Conclusos para julgamento
-
10/08/2025 06:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14 de maio de 2025.
ANA KAREN COSTA LIMA -
14/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 17:03
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 21:09
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 12:42
Mandado devolvido cancelado
-
11/03/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 12:40
Mandado devolvido cancelado
-
21/02/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:09
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 09:59
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0858383-04.2024.8.14.0301 DECISÃO A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta diretamente ao citando, devendo constar a assinatura no respectivo aviso de recebimento, nos termos do artigo 248, § 1º, e 280 do CPC, sob pena de nulidade.
Analisando os autos, verifico que as cartas com aviso de recebimento Id. 131054607 e 131054605, restam assinados por pessoa estranha à lide, sendo a citação, portanto, nula, vez que, não foram obedecidas as formalidades legais.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação a presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias, deferindo-se desde logo, a citação por oficial de justiça/carta precatória, se a parte assim requerer, devendo para tanto, efetuar o recolhimento das custas para citação.
Belém, 18 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo de CINTIA NATHALIA VILHENA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:45
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DE ANDRADE HERINGER em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:00
Juntada de identificação de ar
-
11/11/2024 18:00
Juntada de identificação de ar
-
21/10/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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