TJPA - 0900697-62.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 138133967, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 11 de março de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
11/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Penhora Online / BACEN JUD ] PROCESSO Nº:0900697-62.2024.8.14.0301 EXEQUENTE:Nome: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Endereço: AV.
GENTIL BITTENCOURT, Nº 237, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-340 EXECUTADO: Nome: MARCELO DE OLIVEIRA MARTINS Endereço: Rua Guaruja, 22, Centro, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112213085192000000123324984 Avisos de Cobrança Documento de Comprovação 24112213085225000000123324987 Comprovante de Depósito Documento de Comprovação 24112213085254000000123324988 Contrato Documento de Comprovação 24112213085282200000123324989 Ficha Atualizada do Débito Documento de Comprovação 24112213085335700000123324991 Ficha Cadastral Documento de Comprovação 24112213085374800000123324992 Substabelecimento FB - Outubro.2024 - Eduardo Substabelecimento 24112213085424300000123324994 Substabelecimento FB_ass Substabelecimento 24112213085450700000123324996 Procuração 2021 - Dr.
Francisco Instrumento de Procuração 24112213085489000000123324997 Termo de posse - Dr.
Francisco Documento de Comprovação 24112213085517600000123324998 Estatuto autenticado Documento de Comprovação 24112213085546000000123324999 Certidão Certidão 24120213272906200000123905458 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
18/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 07:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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