TJPA - 0800508-47.2024.8.14.0052
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Capim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:56
Decorrido prazo de ALANDIONMESON SILVA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CONSTRUMARC LTDA em 10/02/2025 23:59.
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23/12/2024 00:08
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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23/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0800508-47.2024.8.14.0052 CLASSE: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PARTE REQUERENTE Nome: CONSTRUTORA CONSTRUMARC LTDA Endereço: NAZARE, 700, VILA NOVA, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: ALANDIONMESON SILVA COSTA Endereço: AVENIDA NAZARÉ, 700, VILA NOVA, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 PARTE REQUERIDA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV.
TANCREDO NEVES, 586, CENTRO, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 DECISÃO 1.
Trata-se de embargos à execução interpostos pela CONSTRUTORA CONSTRUMARC LTDA, CNPJ/MF nº 40.***.***/0001-27 em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORTE MATO- GROSSENSE E OESTE PARAENSE – SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM, sociedade cooperativa de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-42, com sede empresarial estabelecida na Avenida Tancredo Neves, nº 586, Centro, na Cidade e Comarca de Colíder/MT., CEP: 78.500-000 e COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI SUDOESTE MT/PA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 32.***.***/0001-60, com sede na Rua Nefts de Carvalho, 489-S, 1° Piso, Jardim Duas Pontes, no município de Tangará da Serra/MT.
Determinada a emenda à inicial em ID Num. 129470523 para fins de comprovação dos requisitos de gratuidade de justiça.
Apresentada emenda à inicial em ID Num. 129753440. 2 - Indefiro o pedido de justiça gratuita, considerando que se verifica através dos documentos acostados aos autos que a parte possui condições de arcar com as custas processuais.
Em documento de ID Num. 129753442 - Pág. 1 consta RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, onde o declarante teve um total de rendimentos tributáveis no valor de R$ 71.536,00 (setenta e um mil e quinhentos e trinta e seis reais).
Ademais, consta nos extratos juntados em Id Num. 129753447 - Pág. 1 e seguintes transferências recebidas nos valores de R$178.298,55, R$39.591,37, R$72.973,80, R$71.270,34 e etc, apenas dentro de um único mês.
Desta forma, não se mostra crível a impossibilidade do autor de arcar com as custas processuais, as quais poderão inclusive ser parceladas. 3 - Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais devidas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Ressaltando que “comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo, considerando que no relatório de conta do processo são registrados os números do documento e do boleto bancário a ser utilizado para pagamento” (artigo 9º, § 1º, Lei nº. 8.328/15).
Ultrapassado o prazo, certifique-se acerca do recolhimento das custas e voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento n. 003/2009-CJCI-TJPA).
São Domingos do Capim, 17 de dezembro de 2024.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular -
17/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALANDIONMESON SILVA COSTA - CPF: *57.***.*37-72 (EMBARGANTE).
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13/12/2024 10:52
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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