TJPA - 0916472-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:57
Conclusos para despacho
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03/09/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:20
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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27/06/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0916472-20.2024.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Liminar ] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: AV.
DO CAFÉ, 277, CONJUNTO 62, TORRE A, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04311-040 Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE, DRIELLE CASTRO PEREIRA REU: DANIEL DE MELO ALVES ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: DANIEL DE MELO ALVES Endereço: Passagem Bom Jesus II, 20, VL BRASIL TERMINAL, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-155 VALOR DA CAUSA: 33.885,90 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize o endereço e, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, comprove o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 30 de maio de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121217393029100000124631685 2858823_CNT Documento de Comprovação 24121217393058200000124631686 2858823-DOC Documento de Comprovação 24121217393087800000124631687 2858823-FP Documento de Comprovação 24121217393111900000124631688 2858823-MEM Documento de Comprovação 24121217393139600000124631689 2858823-NOT POS Documento de Comprovação 24121217393189900000124631690 2858823-SNG Documento de Comprovação 24121217393219200000124631691 atos comprimidos-compactado - BHB Documento de Comprovação 24121217393242600000124631692 Procuração_Ad Judicia_Livro 3713 - BHB Documento de Comprovação 24121217393290600000124631693 SUBSTABELECIMENTO CESEC - BHB Documento de Comprovação 24121217393361500000124631694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121908543581900000125016499 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121908543581900000125016499 Petição Petição 25010819330102000000125462802 contaProcesso Documento de Comprovação 25010819330115700000125462803 L852621 Documento de Comprovação 25010819330144000000125462804 Certidão Certidão 25010912551519500000125507739 Decisão Decisão 25011313544067500000125626585 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 25011313544067500000125626585 Diligência Diligência 25020111100144300000126819952 Foto Passagem Bom Jesus II, n. 20 Guamá Devolução de Mandado 25020111100154900000126819953 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
30/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:05
Decorrido prazo de DANIEL DE MELO ALVES em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 04:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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29/01/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0916472-20.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: DANIEL DE MELO ALVES Nome: DANIEL DE MELO ALVES Endereço: Passagem Bom Jesus II, 20, VL BRASIL TERMINAL, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-155 Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor ajuizado com fundamento no Decreto-Lei 911, de 01/10/1969.
As partes estão devidamente identificadas na inicial.
O autor sustenta que concedeu ao requerido financiamento para aquisição do veículo descrito da inicial, que deveria ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, as quais não estão sendo cumpridas pela parte ré, tendo sido notificada extrajudicialmente.
Requereu a concessão da liminar e procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Retiro eventual pedido de sigilo, por não se amoldar a Lei 5.869/73 Art.155 I - Exigência do interesse público.
O art. 3º do DL 911/69 impõe a concessão da liminar diante da mora, cuja prova se faz pela notificação (art. 2º § 2º), juntada aos autos pelo requerente e enviada para o endereço da parte requerida, o que se mostra suficiente (RECURSO ESPECIAL Nº 897.593 – SP e AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.529 – RS).
No sentido da firmação acima, reproduzo a menta do AgRg no Resp. 752.529 – MS: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
VENCIMENTO DO PRAZO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Agravo regimental não-provido.
Assim defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo: MARCA: HONDA; MODELO: CG 160 FAN (CBS); ANO: 2024; COR: PRETA; CHASSI: 9C2KC2200RR005251; PLACA: QVY9F18; RENAVAM: *13.***.*24-03; sendo o fiel depositário o representante legal do requerente ou quem por ele for indicado por escrito.
No prazo de 5 (cinco) dias depois de executada a liminar, o requerido “poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
O requerido poderá apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, ficando ciente que não o fazendo serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC), permitindo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandante não tenha comunicado o nome do fiel depositário, bem como o local para o depósito do bem, determino que informe no prazo de 5 dias, nos termos do ofício circular nº 0030/DFC/2016.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121217393029100000124631685 2858823_CNT Documento de Comprovação 24121217393058200000124631686 2858823-DOC Documento de Comprovação 24121217393087800000124631687 2858823-FP Documento de Comprovação 24121217393111900000124631688 2858823-MEM Documento de Comprovação 24121217393139600000124631689 2858823-NOT POS Documento de Comprovação 24121217393189900000124631690 2858823-SNG Documento de Comprovação 24121217393219200000124631691 atos comprimidos-compactado - BHB Documento de Comprovação 24121217393242600000124631692 Procuração_Ad Judicia_Livro 3713 - BHB Documento de Comprovação 24121217393290600000124631693 SUBSTABELECIMENTO CESEC - BHB Documento de Comprovação 24121217393361500000124631694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121908543581900000125016499 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121908543581900000125016499 Petição Petição 25010819330102000000125462802 contaProcesso Documento de Comprovação 25010819330115700000125462803 L852621 Documento de Comprovação 25010819330144000000125462804 Certidão Certidão 25010912551519500000125507739 -
13/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:54
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar ] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: B.
H.
S.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 19 de dezembro de 2024. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
19/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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