TJPA - 0806047-64.2024.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:31
Juntada de Petição de informação
-
04/04/2025 12:32
Juntada de Petição de informação
-
04/04/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória n º: 0806047-64.2024.8.14.0061 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o requerimento do exequente BANCO DO BRASIL S/A (id 136131748), que solicita a concessão de prazo suplementar para o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da carta precatória, DEFIRO o pedido, concedendo o prazo de 10 (dez) dias a contar da data deste despacho.
Após o recolhimento das custas, cumpra-se conforme os termos deprecados.
Caso não haja manifestação da parte interessada dentro do prazo de 10 (dez) dias, devolva-se a presente Carta, promovendo-se as comunicações e baixas necessárias.
Tucuruí - PA, data e hora da assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
11/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
21/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
21/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória DECISÃO 1.
Considerando recebimento desta deprecata e não sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, estando a parte devidamente cadastrada e com representação processual nestes autos eletrônicos, intime-se a parte autora, para pagamento das custas devidas ao cumprimento da presente Carta (id 132946339), bem como para que em observância aos requisitos do art. 260, II do CPC, encaminhe as cópias imprescindíveis ao cumprimento da missiva. 2.
Com a resposta e devidamente recolhidas as custas, cumpra-se nos termos deprecados. 3.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte interessada, devolva-se a presente Carta, promovendo-se as comunicações e baixas devidas.
Tucuruí - PA, data e hora da assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
10/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007864-69.1998.8.14.0301
Banco do Estado do para SA
Maria Deusarina Chagas Farias
Advogado: Allan Fabio da Silva Pingarilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2014 10:28
Processo nº 0915440-77.2024.8.14.0301
Diovanny Freitas Bentes
Advogado: Renan Azevedo Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2024 10:44
Processo nº 0915440-77.2024.8.14.0301
Diovanny Freitas Bentes
Unimed Belem Cooperativa de Trabalho Med...
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2025 15:58
Processo nº 0870367-53.2022.8.14.0301
Hospital e Maternidade Saude da Crianca ...
Antonio Carlos Viana
Advogado: Manuel Albino Ribeiro de Azevedo Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2022 17:02
Processo nº 0870367-53.2022.8.14.0301
Hospital e Maternidade Saude da Crianca ...
Antonio Carlos Viana
Advogado: Manuel Albino Ribeiro de Azevedo Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:15