TJPA - 0801431-23.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:28
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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24/07/2025 03:58
Decorrido prazo de ANGINETE SOARES DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:48
Decorrido prazo de ANGINETE SOARES DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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06/07/2025 23:15
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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06/07/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:03
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0801431-23.2024.8.14.0004 REQUERENTE: ANGINETE SOARES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA DA SILVA LUZ, RAFAEL BENTES CORREA, SILVIANE FONSECA DE ALMEIDA Nome: ANGINETE SOARES DOS SANTOS Endereço: Rua Rabelo Mendes, 2554, Nova vida, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: JOAO PINHEIRO DE SOUSA Nome: JOAO PINHEIRO DE SOUSA Endereço: Rua Rabelo Mendes, 2554, Nova vida, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e cinco (25) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10h00min, na cidade de Almeirim, Estado do Pará, por meio da plataforma Microsoft Teams, foi realizada audiência presidida pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
Flávio Oliveira Lauande, no exercício da jurisdição da Vara Única da Comarca de Almeirim/PA.
PRESENTES À AUDIÊNCIA: Conciliadora: Monique Jordana Machado Costa, Servidora Judiciária, Matrícula nº 211818.
Representante do Ministério Público: Dr.
Vinicius Domingues Maciel, Promotor de Justiça Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim/PA.
Ausente a Autora: ANGINETE DOS SANTOS SOUZA - CPF: *70.***.*42-15, devidamente intimada (ID 134720080), todavia presente seu advogado Dr.
RAFAEL BENTES CORREA - OAB PA016514.
Ausente o Requerido: JOAO PINHEIRO DE SOUSA - CPF: *87.***.*87-53, devidamente intimado/citado (ID 136162533).
Aberta a audiência pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada as assinaturas, com a anuência das partes.
Iniciada a Audiência por Videoconferência, Em virtude da ausência da autora e do requerido, a parte autora fez os seguintes requerimentos: “Considerando a ausência da autora, requer-se prazo para informar novos meios de intimação.” DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro prazo de 10 (dez) dias para apresentação de endereço e/ou contato telefônico atualizado, sob pena de extinção do processo.
Findo o prazo, certifique-se o que houver e retornem os autos conclusos.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz encerrou o presente termo, o qual foi lido e achado conforme por todos, sendo dispensada a assinatura na forma da Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Almeirim, Eu, Laelson Gonçalves de Sousa, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Almeirim, 25 de março de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
22/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:29
Audiência Entrevista realizada conduzida por FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE em/para 25/03/2025 10:00, Vara Única de Almeirim.
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14/02/2025 13:11
Decorrido prazo de ANGINETE SOARES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:21
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:21
Decorrido prazo de ANGINETE SOARES DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:39
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 21:59
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 21:59
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:07
Audiência Entrevista designada para 25/03/2025 10:00 Vara Única de Almeirim.
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20/01/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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11/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 13:12
Concedida a tutela provisória
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10/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0801431-23.2024.8.14.0004 REQUERENTE: ANGINETE SOARES DOS SANTOS Nome: ANGINETE SOARES DOS SANTOS Endereço: Rua Rabelo Mendes, 2554, Nova vida, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: JOAO PINHEIRO DE SOUSA Nome: JOAO PINHEIRO DE SOUSA Endereço: Rua Rabelo Mendes, 2554, Nova vida, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão Intime a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente para juntar Laudo Médico atualizado, contendo a identificação do paciente, incluindo nome completo, idade, sexo e outros dados pessoais relevantes, o diagnóstico com uma descrição detalhada da condição médica ou psicológica que justifica a necessidade da curatela, o histórico médico com um resumo das condições de saúde e tratamentos anteriores relevantes, a avaliação funcional com informações sobre a capacidade do paciente para realizar atividades cotidianas e tomar decisões, o prognóstico com as expectativas sobre a evolução da condição do paciente, as recomendações com a justificativa da necessidade de curatela, especificando se é temporária ou permanente e quais são as limitações do paciente, e a assinatura e identificação do médico, incluindo nome completo, CRM, especialidade e assinatura do médico responsável pelo laudo.
Imperioso notar que o laudo juntado (ID Num. 133405939) apenas faz menção ao acidente vascular cerebral sofrido (AVC), porém não especifica quais foram as sequelas resultantes.
A mera menção à dificuldade de fala não é motivo idôneo para a concessão da curatela.
Fica advertida que o descumprimento desta ordem, ensejará no indeferimento inicial.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 10 de dezembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
10/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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