TJPA - 0801687-98.2017.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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05/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801687-98.2017.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões à Apelação.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 14 de março de 2025.
SILKELLE BRITO SOUZA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
01/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:21
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ TEIXEIRA PEREIRA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:21
Decorrido prazo de JOAQUIM TOSHIYUKI TAKAHASHI em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:30
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2025 00:47
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0801687-98.2017.8.14.0201 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: NELIO MESSIAS DA SILVA FERREIRA, ANA BEATRIZ TEIXEIRA PEREIRA REU: JOAQUIM TOSHIYUKI TAKAHASHI DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores NELIO MESSIAS DA SILVA FERREIRA e ANA BEATRIZ TEIXEIRA PEREIRA interpuseram embargos de declaração para questionar a sentença proferida por este juízo alegando que houve contradição.
Alegaram que a sentença não esclareceu a contradição visto que a parte autora não cometeu nenhuma irregularidade, não concorrendo para a ocorrência da colisão entre a sua motocicleta e o caminhão do embargado.
Pede que este juízo esclareça de quem foi a culpa.
Decido.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir obscuridade, erro, contradição ou omissão contida em decisão ou sentença questionada.
No caso particular dos autos, vejo que o embargante não apontou o vício da decisão questionada, qual seja, a obscuridade, omissão, erro, ponto contraditório.
A pergunta feita pelos embargantes se encontra explicada e fundamentada na sentença.
O julgador apresentou suas razões de decidir ao analisar as questões de fato e de direito e enfrentou os argumentos trazidos pelas partes.
O que o embargante pretende é rediscutir o mérito ou alterar os fundamentos da sentença não se tratando esta a via eleita adequada para apreciar o seu inconformismo.
Portanto, não merece acolhimento o presente recurso.
Assim sendo, NÃO ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por não identificar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada Mantenho a sentença em todos os seus termos.
Intime-se as partes.
Distrito de Icoaraci, 25 de fevereiro de 2025.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular. - 
                                            
25/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:25
Embargos de declaração não acolhidos
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22/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ TEIXEIRA PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAQUIM TOSHIYUKI TAKAHASHI em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 01:44
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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18/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:44
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 07:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ TEIXEIRA PEREIRA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:19
Decorrido prazo de NELIO MESSIAS DA SILVA FERREIRA em 27/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 04:51
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0801687-98.2017.814.0201 Ação de indenização de danos materiais ,morais e estéticos por acidente de transito AUTORES 1- NELIO MESSIAS DA SILVA FERREIRA 2- ANA BEATRIZ TEIXEIRA FERREIRA RÉU: JOAQUIM TOSHIYUKI TAKAHASHI TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO EM CONTINUAÇÃO ( POR VIDEO CONFERENCIA) Aos 21 dias do mês de MARÇO de 2022, às 10:30h, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL ELETRONICO (VIDEO CONFERENCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, juiz titular da 1ª vara cível e empresarial distrital de Icoaraci, estando no ato: AUSENTES os autores NELIO MESSIAS DA SILVA FERREIRA e ANA BEATRIZ TEIXEIRA FERREIRA .AUSENTES o RÉU JOAQUIM TOSHIYUKI TAKAHASHI, embora intimados e já ouvidos na audiência de instrução anterior do dia 26.10.2021 Presentes o advogado dos autores dr.
SEBASTIÃO NAZARENO VALE DE SOUZA e o advogado do réu dr.
FUAD DA SILVA PEREIRA Presente a testemunha do réu REGINALDO CARVALHO COSTA Aberta a audiência que foi marcada apenas para oitiva da testemunha do réu REGINALDO CARVALHO COSTA, tendo o MM.
Juiz iniciada a inquirição da testemunha que respondeu perguntas do juiz e dos advogados das partes.
Encerrada a instrução não tendo mais a s partes solicitado produção de outras provas DELIBERAÇÃO.
DESPACHO: “1- Intime-se os autores, em seguida o réu através de seus advogados para o prazo sucessivo de 15 dias, primeiro aos autores, em seguida aos réus para alegações finais Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
Junte-se cópia do termo aos autos físicos e ficará a gravação virtual da audiência disponível em gabinete para cópia dos advogados das partes.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA - 
                                            
29/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 11:46
Audiência Continuação realizada para 21/03/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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21/03/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 18:20
Audiência Continuação designada para 21/03/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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16/03/2022 18:17
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2018 11:36 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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04/11/2021 14:32
Juntada de Outros documentos
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28/10/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801687-98.2017.8.14.0201 [Acidente de Trânsito] AUTOR: NELIO MESSIAS DA SILVA FERREIRA, ANA BEATRIZ TEIXEIRA PEREIRA REU: JOAQUIM TOSHIYUKI TAKAHASHI DESPACHO Compulsando os autos, verifico que houve um equívoco no despacho de ID29916266, uma vez que já está designada audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial.
Diante da manifestação do autor (ID30051725), DEFIRO a sua participação por meio remoto, devendo ser enviado link de acesso para o e-mail informado nos autos: [email protected] Dê ciência às partes.
Distrito de Icoaraci, 18 de agosto de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
20/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 16:23
Conclusos para despacho
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14/08/2021 00:07
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ TEIXEIRA PEREIRA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:07
Decorrido prazo de NELIO MESSIAS DA SILVA FERREIRA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:07
Decorrido prazo de JOAQUIM TOSHIYUKI TAKAHASHI em 13/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3215-3666 PROCESSO Nº. 0801687-98.2017.8.14.0201 PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: NELIO MESSIAS DA SILVA FERREIRA, ANA BEATRIZ TEIXEIRA PEREIRA REU: JOAQUIM TOSHIYUKI TAKAHASHI DESPACHO Diante da Portaria nº. 1003/2021-GP, de 03 de março de 2021, que suspendeu a realização das audiências presenciais no âmbito deste Tribunal de Justiça por período determinado, bem como considerado os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas, INTIME-SE AS PARTES para informarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se desejam e podem participar da audiência a ser realizada nestes autos de forma remota, por meio eletrônico de videoconferência (sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), em data e hora a ser futuramente redesignada, a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Na hipótese de aceitação desta modalidade de realização de audiência deverão, desde logo, informar tanto as partes, quanto seus advogados e representantes legais, o e-mail de uso pessoal ou funcional para o qual será enviado o link para acesso virtual ao site da sala de videoconferência, com o dia e hora a ser designada para a realização da audiência, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da audiência de conciliação.
Tratando-se de assistido da Defensoria Pública, defiro, desde logo, a sua intimação pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a sua vontade quanto a realização da audiência na modalidade remota.
Advirtam-se a todos que pretendem participar da audiência na modalidade remota que deverão estar no dia e horário a ser marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Conste em destaque a advertência de que caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
Advirto ainda que a não-manifestação ensejará na aceitação tácita de realização da audiência designada na modalidade presencial.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, retornem os autos conclusos para a determinação de nova data de realização da audiência.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 21 de julho de 2021.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
22/07/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 09:36
Conclusos para despacho
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21/07/2021 09:36
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2021 12:00
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 02:09
Decorrido prazo de JOAQUIM TOSHIYUKI TAKAHASHI em 30/03/2021 23:59.
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31/03/2021 02:09
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ TEIXEIRA PEREIRA em 30/03/2021 23:59.
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22/03/2021 11:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/10/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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22/03/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2021 10:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/03/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2021 12:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2021 12:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2021 04:37
Decorrido prazo de JOAQUIM TOSHIYUKI TAKAHASHI em 27/01/2021 23:59.
 - 
                                            
19/01/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2021 09:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/01/2021 09:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/01/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2020 00:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/12/2020 15:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2020 15:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2020 00:20
Decorrido prazo de JOAQUIM TOSHIYUKI TAKAHASHI em 18/11/2020 23:59.
 - 
                                            
24/10/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2020 12:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/09/2020 10:11
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/09/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2020 01:43
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 15/09/2020 23:59.
 - 
                                            
27/08/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2020 09:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2020 09:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/04/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2020 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
28/03/2019 13:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2019 13:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2018 09:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2018 09:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2018 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/11/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2018 11:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/05/2018 11:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2018 12:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/04/2018 12:30
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
11/04/2018 12:30
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
11/04/2018 08:36
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
11/04/2018 08:36
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
05/04/2018 13:56
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
28/02/2018 09:54
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
09/02/2018 14:03
Juntada de carta
 - 
                                            
09/02/2018 13:38
Audiência conciliação designada para 10/04/2018 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
 - 
                                            
09/02/2018 13:36
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
09/02/2018 13:36
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
01/02/2018 13:29
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
01/02/2018 12:26
Juntada de citação
 - 
                                            
31/01/2018 15:09
Audiência conciliação designada para 08/02/2018 11:36 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
 - 
                                            
31/01/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/01/2018 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2017 09:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
21/06/2017 10:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2017 22:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2017 22:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2017 22:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2017 22:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2017 22:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/06/2017 22:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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