TJPA - 0805831-06.2024.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:57
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 10:56
Juntada de Alvará
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06/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:20
Decorrido prazo de WEBSTER P. MAGALHAES em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:20
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:24
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:10
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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07/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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29/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE TUCURUÍ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Fica desde já intimada a parte interessada a proceder ao recolhimento dos valores apurados, no prazo de 10 (dez) dias.
Tucuruí (PA), 14 de janeiro de 2025.
JURANDIR DA SILVA REBELLO JUNIOR Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível de Tucuruí-PA. -
14/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 09:01
Decorrido prazo de WEBSTER P. MAGALHAES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 00:00
Intimação
Ref.
Processo nº 0805831-06.2024.8.14.0061 DECISÃO R.
Hoje.
Havido o depósito, conforme petição de id 133524102, certifique-se, ficando desde já suspensa a busca e apreensão.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para manifestação, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a requerente e pessoalmente o fiel depositário para que promova a devolução do bem ao requerido, no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser revertida em favor do requerido.
Cumpra-se.
Tucuruí/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tucuruí, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
13/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
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11/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:07
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:33
Juntada de Informações
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25/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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