TJPA - 0800139-77.2024.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAPANEMA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MODA ATIVA CONFECCOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800139-77.2024.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: Nome: CLAUDIANE MORAIS DA COSTA Endereço: Ramal Rio dos Peixes, s/n, Vila Rio dos Peixes, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Réu: Nome: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAPANEMA Endereço: Travessa Miguel Leite, 1382, Casa do Comércio, Igrejinha, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-210 Nome: MODA ATIVA CONFECCOES LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 242, CENTRO, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-105 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensando relatório, conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Após análise do acordo entabulado pelas partes (ID. 130629736), compreendo que este merece ser homologado, pois constato que foi firmado voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado.
Rememore-se que o Código de Processo Civil concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses.
Sobre o assunto, discorrem Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, na obra “Novo Código de Processo Civil Comentado”[1].
O novo Código tem como compromisso promover a solução consensual do litígio sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes – o que se manifesta não só no estímulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), mas também na possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191, CPC).
Estão presentes os pressupostos necessários para homologação, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito da lide.
Diante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado e, em consequência, EXTINGO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95.
Presente a preclusão lógica ao direito de recorrer em face da homologação do acordo, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos independentemente do transcurso do prazo recursal, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito Titular da Vara Única de Bonito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Primavera e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n. 5784/2024-GP, de 10 de dezembro de 2024) [1] Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero - “Novo Código de Processo Civil Comentado”,Revista dos Tribunais, p. 96-97. -
19/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:19
Homologada a Transação
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18/12/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 13:55
Decorrido prazo de MODA ATIVA CONFECCOES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:54
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAPANEMA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:22
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 08:45 Vara Única de Primavera.
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05/11/2024 13:21
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 08:45 Vara Única de Primavera.
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05/11/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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21/10/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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02/10/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 07:01
Decorrido prazo de MODA ATIVA CONFECCOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 21:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 12:27
Conclusos para decisão
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22/02/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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