TJPA - 0802176-61.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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13/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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13/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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11/04/2025 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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11/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:58
Juntada de Termo de audiência
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10/04/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802176-61.2024.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: LUIZ ALVES DOS REIS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 140625740. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO, Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia. -
08/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:33
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:00
Intimação
inteme-se a parte exequente para apresenta os dados bancario no prazo de 05( cinco) para expedição do alvará dias sob pena de arquivamento. -
07/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802176-61.2024.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALVES DOS REIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Conforme documento anexo ao ID nº 139767915, as partes entabularam acordo.
As condições da ação bem como os pressupostos de validade e desenvolvimento do processo encontram-se presentes.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, e julgo EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, atendidas as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal (documento assinado eletronicamente) -
28/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 16:57
Homologada a Transação
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27/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 10/04/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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26/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 19:51
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0802176-61.2024.8.14.0017 Nome: LUIZ ALVES DOS REIS Endereço: vila cruzeiro, rua 34, n 611, 0, vila cruzeiro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. [Contratos Bancários, Direito de Imagem] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência UNA: 10/04/2025 09:40 - horário de Brasília.
Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10/04/2025 09:40 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Ademais, as partes poderão participar da audiência de forma presencial, no prédio do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, localizado na Avenida Marechal Rondon, 863, centro.
Logo, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTNmOWY5Y2QtNzg1ZC00YTE5LTgyYTctMjM2OGJjMjExYjgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22768bb559-f3fc-4eef-8af3-5678308425d9%22%7d Conceição do Araguaia, 16 de dezembro de 2024.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
16/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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06/12/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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06/12/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:19
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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26/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 20:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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