TJPA - 0801738-91.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Saavedra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 10:32
Baixa Definitiva
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30/01/2023 10:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/01/2023 10:32
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
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21/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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21/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
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08/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
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30/05/2022 00:08
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:05
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA RODRIGUES em 05/05/2022 23:59.
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19/04/2022 00:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 21:47
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:06
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 12:54
Recurso Especial não admitido
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03/03/2022 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2022 08:56
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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03/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA RODRIGUES em 28/09/2021 23:59.
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26/09/2021 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 00:02
Publicado Ementa em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO: ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NA VIA ELEITA – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1.
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento: 2.
O Acórdão atacado, em votação unânime desta Turma, sob relatoria desta Desembargadora, conheceu do Agravo de Instrumento interposto pela embargante e deu-lhe parcial provimento, no sentido de afastar a declaração da inconstitucionalidade do §2°, art. 2° do Decreto-Lei n.° 911/1969, mantendo, entretanto, o indeferimento da liminar considerando a ausência de apresentação da vida original da Cédula de Crédito firmada entre as partes. 3.
Cinge-se a controvérsia recursal à ocorrência de contradição. 4.
A alegação de inaplicabilidade da Lei n.° 10.931/04 deve ser afastada, uma vez que, não obstante o contrato de crédito firmado entre as partes tratar-se de consórcio, que há a expressa cláusula de alienação fiduciária, o que faz erigir a necessidade de juntada do referido documento, estando essa questão claramente assentada no Acórdão atacado. 5.
Não há a invalidação dos documentos apresentados pelo advogado e, sim, o impedimento à eventual circulação do título, face a sua natureza. 6.
Impossibilidade de rediscussão da matéria na via eleita.
Prequestionamento implícito. 7.
Recurso conhecido e improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO, tendo como embargante ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. e embargados ACÓRDÃO ID 5297951 e ALINE DA SILVA RODRIGUES.
Acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, membros da 2ª Turma de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em turma, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora–Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
Belém, 24 de agosto de 2021.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora – Relatora -
01/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 08:49
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/08/2021 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/07/2021 09:13
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 09:13
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 08:25
Juntada de Certidão
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14/07/2021 00:03
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA RODRIGUES em 13/07/2021 23:59.
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03/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2021 00:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 00:05
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA RODRIGUES em 02/07/2021 23:59.
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18/06/2021 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2021 00:00
Publicado Acórdão em 11/06/2021.
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10/06/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:08
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/06/2021 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2021 11:34
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 11:34
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2021 11:13
Juntada de Certidão
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03/05/2021 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/04/2021 01:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/04/2021 23:59.
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03/04/2021 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2021 12:48
Juntada de Informações
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09/03/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2021 19:57
Conclusos para decisão
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04/03/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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