TJPA - 0851741-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 19:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 03:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
24/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 - Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0851741-15.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JP RESIDENCE EXECUTADO: HELLEN CRISTINA DE SOUZA FERREIRA A parte Exequente informou que a parte executada efetuou o pagamento do valor integral da execução.
Posto isso, considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 20 de dezembro de 2024.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
20/12/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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