TJPA - 0819969-41.2024.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 16:20
Expedição de Informações.
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06/03/2025 08:31
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 23:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FARIAS em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:48
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0819969-41.2024.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil de Nascimento proposta por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FARIAS, alegando que quando ocorreu seu registro houve um equívoco no ano de seu nascimento, constando no registro 21/10/1966, quando deveria constar 21/10/1964. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em análise, a Lei 6.015/73 ampara o pedido.
Em face do exposto e alicerçado nas provas documentais trazidas aos autos e com fundamento na Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido do requerente, por sentença, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, razão pela qual.
DETERMINO a retificação do registro civil do autor, conforme requerido na inicial.
Expeça-se Mandado para transcrição no Registro Civil competente, na forma do artigo 109, da Lei 6.015/73.
Isento de custas, beneficiário da justiça gratuita na forma do artigo 98, §1º, NCPC.
Expeça-se o necessário para cumprimento da sentença.
Ciência ao Ministério Público.
Depois de cumprida as formalidades legais, não havendo interesse recursal e tratando-se de jurisdição voluntária, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Parauapebas/PA,data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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