TJPA - 0013674-60.2017.8.14.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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18/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CASAS BAHIA CNOVA COMERCIO ELETRONICO SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ADELECE SOUZA ALCANTARA em 05/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0013674-60.2017.8.14.0074 APELANTE: CASAS BAHIA CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.
A.
APELADO: ADELECE SOUZA ALCÂNTARA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n° 125 do CNJ c/c Portaria n° 5.626/2018-GP do TJE/PA.
Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria - Conjunto n°. 12/2020.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
Int.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
13/05/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de CASAS BAHIA CNOVA COMERCIO ELETRONICO SA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL 0013674-60.2017.8.14.0074 APELANTE: CASAS BAHIA CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO-OAB/PE 33.668 APELADO: ADELECE SOUZA ALCANTARA ADVOGADO: GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETI-OAB/PA 10.284 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO interposta por CASAS BAHIA CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A, objetivando a reforma da sentença proferida (Id. 10765226) pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tailândia nos autos da Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização por danos Morais proposta contra si por ADELECE SOUZA ALCANTARA.
Verifico, quanto ao recurso de Apelação (Id. 10765234), que não foi comprovado o preparo recursal, conforme determina o art. 1.007 do CPC.
Isto porque, para fins de preparo recursal necessário o relatório da conta do processo, boleto bancário e o comprovante de pagamento (art. 9º, §1º da Lei Estadual n.º 8.328/2015).
Isto posto, intime-se o apelante para juntar o relatório da conta do processo e comprovar o pagamento do preparo recursal em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º do CPC).
Após, retornem conclusos. À Secretaria para as providências.
Int.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
16/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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27/02/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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04/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:01
Recebidos os autos
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24/08/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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