TJPA - 0800720-48.2020.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EDINALDO ANTUNES VIEIRA em/para 23/09/2025 09:00, Vara Única de Breu Branco.
-
16/09/2025 11:25
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 18:51
Decorrido prazo de SIQUEIRA LOCACOES LTDA - EPP em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 23/09/2025 09:00, Vara Única de Breu Branco.
-
21/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2025 03:57
Decorrido prazo de SIQUEIRA LOCACOES LTDA - EPP em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIA CRUZ DA CUNHA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:23
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 01/04/2025 09:00, Vara Única de Breu Branco.
-
03/04/2025 08:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CAMILO DE MELO ARRAIS JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:14
Juntada de mandado
-
23/03/2025 13:26
Decorrido prazo de GEOVANI DA SILVA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 09:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 15:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800720-48.2020.8.14.0104 Requerente: Nome: BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK, S/N, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: CAMILO DE MELO ARRAIS JUNIOR Endereço: Rua Castro Alves, 701, telefone (62)98277-4606, Vila Maria, RIO VERDE - GO - CEP: 75905-340 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação penal ajuizada em face do réu, na qual o Ministério Público imputa a prática do crime previsto no art. 180 §3º, do CPB.
A denúncia foi recebida (ID 98543610) Em resposta à acusação (ID 103745301), o acusado levantou a alegação de não oferecimento da suspensão condicional do processo.
Nesse ponto, encontrando-se devidamente preenchido os pressupostos da suspensão condicional do processo, previsto no supramencionado art. 89 da Lei 9.099/95, o Ministério Público terá o dever de ofertar a proposta no momento de oferecer a inicial acusatória.
Contudo, considerando que o Ministério Público foi omisso em justificar o não oferecimento do benefício, este ainda pode ser oferecido na oportunidade da instrução e julgamento.
Oportunidade, inclusive, que deverá ser fixada as condicionais e observado o cumprimento dos requisitos para homologação.
Desta feita, verifico a inexistência dos requisitos que autorizam a absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal, e, designo Instrução e Julgamento para o dia 01 de ABRIL de 2025 às 09h00min.
Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s)/vítima(s), oficiando-se ao chefe imediato da(s) pertinente(s).
Intime(m)-se o(s) réu(s), oficiando-se, sendo o caso, para apresentação pela SEAP/casa penal.
Caso a(s) testemunha(s)/vítima(s) resida(m) em outra(s) comarca(s), expeça-se mandado de intimação a ser encaminhado a central pertinente, comunicando-se ao juízo para fins de viabilização da sala de audiência passiva e eventual condução coercitiva.
Caso a(s) testemunha(s)/vítima(s) resida(m) em Belém ou em outro Estado, expeça-se carta precatória para fins de intimação para a participação de forma virtual, por meio do link disponibilizado posteriormente.
As partes que residem em outras comarcas ou outros Estados, com exceção do (s) réu(s) solto(s), poderão participar de forma virtual, por meio de link disponibilizado posteriormente.
Expeça-se o necessário.
Proceda a alteração da classe judicial para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
28/02/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] Processo: 0800720-48.2020.8.14.0104 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao Provimento 006/2006 – CJRMB, expeça-se Certidão de Objeto e Pé, conforme requerido.
Breu Branco / PA, 17 de janeiro de 2025 ANDREZA LOUREIRO BENONE Auxiliar Judiciário -
17/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:03
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800720-48.2020.8.14.0104 Requerente: Nome: BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK, S/N, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: CAMILO DE MELO ARRAIS JUNIOR Endereço: Rua Castro Alves, 701, telefone (62)98277-4606, Vila Maria, RIO VERDE - GO - CEP: 75905-340 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação penal ajuizada em face do réu, na qual o Ministério Público imputa a prática do crime previsto no art. 180 §3º, do CPB.
A denúncia foi recebida (ID 98543610) Em resposta à acusação (ID 103745301), o acusado levantou a alegação de não oferecimento da suspensão condicional do processo.
Nesse ponto, encontrando-se devidamente preenchido os pressupostos da suspensão condicional do processo, previsto no supramencionado art. 89 da Lei 9.099/95, o Ministério Público terá o dever de ofertar a proposta no momento de oferecer a inicial acusatória.
Contudo, considerando que o Ministério Público foi omisso em justificar o não oferecimento do benefício, este ainda pode ser oferecido na oportunidade da instrução e julgamento.
Oportunidade, inclusive, que deverá ser fixada as condicionais e observado o cumprimento dos requisitos para homologação.
Desta feita, verifico a inexistência dos requisitos que autorizam a absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal, e, designo Instrução e Julgamento para o dia 01 de ABRIL de 2025 às 09h00min.
Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s)/vítima(s), oficiando-se ao chefe imediato da(s) pertinente(s).
Intime(m)-se o(s) réu(s), oficiando-se, sendo o caso, para apresentação pela SEAP/casa penal.
Caso a(s) testemunha(s)/vítima(s) resida(m) em outra(s) comarca(s), expeça-se mandado de intimação a ser encaminhado a central pertinente, comunicando-se ao juízo para fins de viabilização da sala de audiência passiva e eventual condução coercitiva.
Caso a(s) testemunha(s)/vítima(s) resida(m) em Belém ou em outro Estado, expeça-se carta precatória para fins de intimação para a participação de forma virtual, por meio do link disponibilizado posteriormente.
As partes que residem em outras comarcas ou outros Estados, com exceção do (s) réu(s) solto(s), poderão participar de forma virtual, por meio de link disponibilizado posteriormente.
Expeça-se o necessário.
Proceda a alteração da classe judicial para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
14/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 09:00 Vara Única de Breu Branco.
-
29/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:54
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
29/07/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:19
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 09:02
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2023 21:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 11:01
Decorrido prazo de CAMILO DE MELO ARRAIS JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:47
Decorrido prazo de CAMILO DE MELO ARRAIS JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/10/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2023 17:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/09/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:39
Juntada de Informações
-
16/08/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 19:20
Juntada de Petição de denúncia
-
20/11/2020 00:18
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/11/2020 23:59.
-
21/10/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
01/10/2020 09:37
Outras Decisões
-
30/09/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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