TJPA - 0002264-46.2017.8.14.0125
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 13:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE)
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24/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BRUNO PAULINO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002264-46.2017.8.14.0125 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) APELANTE: LUANA SILVA SANTOS - PA16292-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125-A Advogado do(a) APELADO: RAFAEL DA SILVA NERY - PA18175-A Advogado do(a) APELADO: RAFAEL DA SILVA NERY - PA18175-A Advogado do(a) APELADO: RAFAEL DA SILVA NERY - PA18175-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
20/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BRUNO PAULINO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002264-46.2017.8.14.0125 COMARCA: SÃO JOÃO DO ARAGUAIA / PA RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Intime-se a parte apelada, para apresentação das contrarrazões, no prazo legal.
Belém/PA, 16 de dezembro de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
16/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:48
Conclusos ao relator
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25/05/2023 10:29
Recebidos os autos
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25/05/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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