TJPA - 0916210-70.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:52
Decorrido prazo de VALERIA MARIA MARQUES FERNANDES em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:19
Decorrido prazo de VALERIA MARIA MARQUES FERNANDES em 27/08/2025 23:59.
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25/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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25/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0916210-70.2024.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: SYDNE EDSON SALGADO MAGALHAES Nome: SYDNE EDSON SALGADO MAGALHAES Endereço: Travessa Chaco, 1652, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-542 EMBARGADO: VALERIA MARIA MARQUES FERNANDES Advogado(s) do reclamado: GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Nome: VALERIA MARIA MARQUES FERNANDES Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1251, ap 602, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
04/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:12
Decorrido prazo de VALERIA MARIA MARQUES FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:21
Decorrido prazo de SYDNE EDSON SALGADO MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:41
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0916210-70.2024.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: SYDNE EDSON SALGADO MAGALHAES Nome: SYDNE EDSON SALGADO MAGALHAES Endereço: Travessa Chaco, 1652, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-542 EMBARGADO: VALERIA MARIA MARQUES FERNANDES Nome: VALERIA MARIA MARQUES FERNANDES Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1251, ap 602, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98 e ss. do CPC); Apensem-se aos autos principais.
Certifique-se a respeito da tempestividade dos presentes embargos.
Não sendo tempestivos, façam conclusos ambos os processos.
Se tempestivos, deixo de atribuir efeito suspensivo aos presentes embargos por não visualizar os requisitos para sua concessão, já que a parte embargante confessou a dívida e propôs acordo, além do que a execução não está garantida.
Certifique-se a existência de embargos à execução nos autos da execução.
Intime-se o(a) embargado(a) para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar os presentes embargos.
Após a manifestação do(a) embargado(a), voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Intime-se e cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121210245372000000124581883 SYDNE EDSON SALGADO MAGALHÃES - CNH Documento de Comprovação 24121210245390000000124581887 SYDNE EDSON SALGADO MAGALHÃES - HIPO Documento de Comprovação 24121210245446800000124581888 SYDNE EDSON SALGADO MAGALHÃES - CITAÇÃO Documento de Comprovação 24121210245496000000124581890 SYDNE EDSON SALGADO MAGALHÃES - COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24121210245553300000124581891 Despacho Despacho 24121615225683000000124600927 -
10/02/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de SYDNE EDSON SALGADO MAGALHAES em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 04:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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27/01/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0916210-70.2024.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: SYDNE EDSON SALGADO MAGALHAES Nome: SYDNE EDSON SALGADO MAGALHAES Endereço: Travessa Chaco, 1652, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-542 EMBARGADO: VALERIA MARIA MARQUES FERNANDES Nome: VALERIA MARIA MARQUES FERNANDES Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1251, ap 602, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98 e ss. do CPC); Apensem-se aos autos principais.
Certifique-se a respeito da tempestividade dos presentes embargos.
Não sendo tempestivos, façam conclusos ambos os processos.
Se tempestivos, deixo de atribuir efeito suspensivo aos presentes embargos por não visualizar os requisitos para sua concessão, já que a parte embargante confessou a dívida e propôs acordo, além do que a execução não está garantida.
Certifique-se a existência de embargos à execução nos autos da execução.
Intime-se o(a) embargado(a) para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar os presentes embargos.
Após a manifestação do(a) embargado(a), voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Intime-se e cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121210245372000000124581883 SYDNE EDSON SALGADO MAGALHÃES - CNH Documento de Comprovação 24121210245390000000124581887 SYDNE EDSON SALGADO MAGALHÃES - HIPO Documento de Comprovação 24121210245446800000124581888 SYDNE EDSON SALGADO MAGALHÃES - CITAÇÃO Documento de Comprovação 24121210245496000000124581890 SYDNE EDSON SALGADO MAGALHÃES - COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24121210245553300000124581891 Despacho Despacho 24121615225683000000124600927 -
09/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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22/12/2024 20:48
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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22/12/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 08:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível N.º 0916210-70.2024.8.14.0301. - Despacho - Da análise dos autos, verifica-se que a parte direcionou os autos à 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital, por dependência aos autos n. 0875582-39.2024.8.14.0301, sendo, por equívoco distribuído para esta 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Assim, remetam-se os presentes autos ao que foi dirigida a exordial, isto é, o Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
16/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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