TJPA - 0802938-83.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:24
Apensado ao processo 0808594-84.2025.8.14.0015
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07/08/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/07/2025 15:45
Decorrido prazo de MANOEL NAZARE CUNHA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:10
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 0802938-83.2024.8.14.0015 JUÍZA: ELAINE NEVES DE OLIVEIRA CONCILIADOR(A): MARIA KAYLLANE DE LIMA COSTA DATA: 09/06/25 14:10 PROMOVENTE: MANOEL NAZARE CUNHA FERREIRA ADVOGADO(A): PROMOVIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: IAGO SANTOS REIS - OAB/MA 15.663 PREPOSTO: CARLA NAIRÁ COSTA DA SILVA *26.***.*71-33 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência na modalidade híbrida.
AUSENTE a parte requerente.
PRESENTE o requerido, acompanhado(a) de advogado(a) e representado(a) por preposto.
Impossibilitada a conciliação.
SENTENÇA: Dispenso relatório, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Feito o pregão de praxe, verificou-se a ausência da parte requerente embora intimada desta audiência.
Decido.
Conforme preceitua art.51, I da Lei 9099/95 não comparecendo o autor sem justificativa a qualquer audiência do processo este deve ser extinto.
Ante o exposto EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, c/c, o artigo 51, inciso I da LJE.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, conforme Enunciado 28, do Fonaje.
ARQUIVEM-SE os autos.
Termo encerrado.
Dispensada as assinaturas.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
16/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/06/2025 17:06
Audiência Una realizada conduzida por ELAINE NEVES DE OLIVEIRA em/para 09/06/2025 14:10, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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09/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 21:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:58
Decorrido prazo de MANOEL NAZARE CUNHA FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:58
Audiência de Una redesignada para 09/06/2025 14:10 para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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31/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2025 23:59.
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14/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0802938-83.2024.8.14.0015 AUDIÊNCIA: 15/04/2025 10:30 horas REQUERENTE: Nome: MANOEL NAZARE CUNHA FERREIRA REQUERIDO(A): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte: ( ) Requerente ( X ) Requerida para que: - tenha ciência da data de AUDIÊNCIA acima mencionada e compareça observando-se os efeitos legais (comparecer com testemunhas, apresentar contestação até a referida data e na ausência da parte autora, estará sujeita à cobrança definida na Lei 9.099/95 e ausência da parte requerida os efeitos da revelia).
O processo tramita pelo sistema PJE e pode ser consultado no site www.tjpa.jus.br em Consulta Processual (à direita da tela).
Castanhal, 19 de dezembro de 2024 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
19/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:41
Audiência Una redesignada para 15/04/2025 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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04/12/2024 03:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:06
Decorrido prazo de MANOEL NAZARE CUNHA FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 22:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/10/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:37
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2024 17:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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22/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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27/04/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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08/04/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 11:14
Intimado em Secretaria
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04/04/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 11:06
Audiência Una designada para 20/05/2025 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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04/04/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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