TJPA - 0004967-46.2018.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 10:01
Juntada de mandado
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10/02/2025 21:15
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA SMITHE em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de IGOR FERREIRA SMITHE em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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24/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0004967-46.2018.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO: IGOR FERREIRA SMITHE Endereço: Avenida 7 de Setembro, nº 1140 ou 1181, Setor Universitário, Fone: (94) 99285-0789, Conceição do Araguaia-PA.
DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público, contra IGOR FERREIRA SMITHE, já qualificado nos autos, denunciado com incurso nas sanções punitivas do art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, c/c art. 244-B da Lei nº 8.069/90.
A denúncia foi recebida em 09/11/2020, conforme decisão de págs. 08/09 do ID 63066063.
Em petição de ID 94036463, o acusado requereu o reconhecimento da prescrição e a extinção da punilidade.
Instado a manifestar, a Representante do Ministério Público pugnou pelo indeferimento da petição e prosseguimento do feito.
DECIDO.
Cuidam os presentes autos de ação penal pública em que o Ministério Público Estadual imputa ao réu IGOR FERREIRA SMITHE os crimes de roubo majorado, previsto no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, e corrupção de menores, previsto art. 244-B da Lei nº 8.069/90 (ECA).
Passo à análise da prescrição da pretensão punitiva arguida pela defesa. 1.
DA CORRUPÇÃO DE MENORES Constato que entre a data do recebimento da denúncia 09/11/2020 e a data de hoje (18/12/2024) transcorreram mais de 04 (quatro) anos.
Pois bem.
Observa-se que no presente caso é possível a perfeita aplicação do instituto da prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao autor, em razão da necessidade de decretação da extinção da punibilidade.
O delito apreciado é o do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, tendo como pena máxima cominada quatro anos.
Neste caso, é aplicável o prazo prescricional de oito anos, previsto no inciso IV do art. 109 do CP.
Entretanto, tendo em vista que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, faz jus a redução pela metade do prazo prescricional, o qual passa a ser quatro anos.
Diante dos fatos mencionados no relatório da presente, o prazo escoou, tendo o a pretensão punitiva prescrito em 09/11/2024.
Portanto, não tendo o Estado exercido seu jus puniendi em tempo hábil, o reconhecimento da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição é medida que se impõe.
Diante do exposto: DECLARO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO do delito previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 e, a fortiori, EXTINGO A PUNIBILIDADE do réu, assim o fazendo com base nos artigos 109, IV, 115 e 107, IV, todos do Código Penal.
Intimem-se o Ministério Público do Estado do Pará. 2.
DO ROUBO MAJORADO O delito apreciado é o do art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, tendo como pena máxima cominada superior a 12 (doze) anos.
Neste caso, é aplicável o prazo prescricional de dezesseis anos, previsto no inciso II do art. 109 do CP.
Sendo assim, considerando a redução pela metade do prazo prescricional acima apontado, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorrerá apenas em novembro de 2028.
Portanto, DEIXO DE RECONHECER A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO do delito previsto no artigo art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, devendo o feito prosseguir para apuração desse fato criminoso.
Verifico que o réu não foi citado pessoalmente e nem chegou a constituir formalmente advogado para apresentar resposta à acusação.
Diante disso, CITE-SE e INTIME-SE o réu IGOR FERREIRA SMITHE, no endereço acima indicado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como para que tome conhecimento da presente decisão.
Na ocasião da citação, o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça deverá também informar ao réu que, em caso de ausência de manifestação, será nomeada a Defensoria Pública para oferecê-la.
Cópia desta decisão, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia-PA, 18 dezembro de 2024.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito -
18/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 13:21
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 10:22
Processo migrado do sistema Libra
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27/05/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 15:41
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
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23/02/2022 15:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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23/02/2022 15:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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23/02/2022 15:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/02/2022 13:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00049674620188140017: - O asssunto 9678 foi removido. - O asssunto 9745 foi removido. - O asssunto 3419 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9678 para 3419. - Nr inqueri
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30/11/2021 12:10
OUTROS
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11/11/2020 10:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/11/2020 08:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/11/2020 08:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/11/2020 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/10/2020 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/09/2020 10:59
AGUARDANDO REMESSA
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11/09/2020 12:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/09/2020 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/09/2020 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/09/2020 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2020 10:23
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
26/08/2020 10:23
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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26/08/2020 10:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004967-46.2018.8.14.0017 em distribuição por continuidade
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26/08/2020 10:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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26/08/2020 10:23
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 1ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO:
-
25/08/2020 11:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5963-18
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25/08/2020 11:27
Remessa - ACOMPANHADO DOS AUTOS
-
25/08/2020 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2020 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2018 11:44
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2018 14:52
OUTROS
-
23/05/2018 13:52
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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23/05/2018 13:52
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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23/05/2018 13:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/05/2018 13:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 1ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ TITULAR: CELS
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23/05/2018 13:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004967-46.2018.8.14.0017 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00000/0000.000000-0 para Nr Inquerito: 00056/2018.000130-8, da Instituição: ABRIGO SÃO JOSÉ para Nr Instituição: ABRIG
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11/05/2018 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5299-81
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11/05/2018 11:29
Remessa
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11/05/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/05/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/04/2018 13:40
OUTROS
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30/04/2018 13:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/04/2018 13:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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30/04/2018 13:02
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência PLANTÃO para Competência JUIZO SINGULAR, da Vara VARA DE PLANTÃO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA para Vara 1ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, da Secretaria SECRETARIA DA VARA DE PLANTÃ
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30/04/2018 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2018 11:37
Liberdade provisória - Liberdade provisória
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30/04/2018 11:19
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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28/04/2018 15:21
AUDIENCIA DE CUSTODIA - AUDIENCIA DE CUSTODIA
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28/04/2018 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/04/2018 14:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/04/2018 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/04/2018 12:08
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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28/04/2018 12:08
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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