TJPA - 0850079-84.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:50
Decorrido prazo de CELIMAR RIBEIRO NAZARENO em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:32
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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04/07/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0850079-84.2022.8.14.0301 DECISÃO DECISÃO - SUSPENSÃO (TEMA 1264) O Superior Tribunal de Justiça acatou proposta de afetação no rito dos recursos especiais repetitivos para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. (TEMA 1264).
O ministro relator João Otávio de Noronha determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1264 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes desta decisão e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 13 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial - 
                                            
13/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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13/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 01:57
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 02:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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10/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0850079-84.2022.814.0301 DESPACHO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Vencido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data e assinatura eletrônica infra, por certificado digital. - 
                                            
29/12/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:31
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/06/2023 23:59.
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27/07/2023 09:31
Juntada de identificação de ar
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02/06/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 03:22
Decorrido prazo de CELIMAR RIBEIRO NAZARENO em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 21:41
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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18/07/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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29/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 08:16
Conclusos para decisão
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13/06/2022 08:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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