TJPA - 0804184-92.2022.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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16/02/2025 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA LEMES em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:18
Decorrido prazo de FOX COMERCIO ATACADISTA EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:17
Decorrido prazo de FOX COMERCIO ATACADISTA EIRELI - ME em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA LEMES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 07/02/2025 23:59.
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22/12/2024 21:01
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
0804184-92.2022.8.14.0045 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: FOX COMERCIO ATACADISTA EIRELI - ME e outros Advogado do(a) EMBARGANTE: RYTHIELLY DE SOUZA DUARTE - GO65584 Advogado do(a) EMBARGANTE: RYTHIELLY DE SOUZA DUARTE - GO65584 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Advogados do(a) EMBARGADO: THAIZA SILVA BRITO - MT21929/O, EDUARDO ALVES MARCAL - MT13311-O SENTENÇA As partes vieram a juízo apresentando um termo de acordo para homologação.
Aparentemente, o acordo preserva o direito de todos os interessados e não prejudica terceiros.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
16/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:22
Homologada a Transação
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06/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2022 12:19
Conclusos para decisão
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19/08/2022 12:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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