TJPA - 0801983-91.2021.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
07/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
02/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2023 02:47
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
04/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
29/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 04:14
Decorrido prazo de ANDRIANI TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 13/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 04:16
Decorrido prazo de ANDRIANI TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 07/10/2022 23:59.
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09/10/2022 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
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20/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 08:54
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ANDRIANI TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 13:19
Decorrido prazo de ANDRIANI TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 26/05/2022 23:59.
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17/05/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:16
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0801983-91.2021.8.14.0133 DECISÃO 1.
Considerando o ponto em que o presente feito se encontra, não havendo preliminares arguidas em Contestação, ASSINALO o prazo comum de 10(dez) dias para que as partes APONTEM, de forma organizada, os pontos controvertidos do feito e ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido estabelecido no feito. 2.
Registro que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão. 3.
Ficam as partes advertidas de que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, poderão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo, contudo, identificá-las bem como informar a utilidade da oitiva, indicando o ponto controvertido que se pretende provar com a mesma, no prazo assinalado acima. 4.
Nesse caso, considerando o contexto atual de pandemia ocasionado pela COVID 19 e a necessidade de adequação às medidas de restrição para prevenção do contágio pela doença, ressalto que as audiências nesta unidade estão sendo realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, através da ferramenta da Microsoft TEAMS, com base nas Recomendações nº 314/2020, nº 341/2020 e nº 354/2020, todas do CNJ, motivo pelo qual, no mesmo prazo já assinalado, as partes deverão informar se possuem acesso aos recursos tecnológicos necessários à participação na audiência de forma virtual (acesso a dispositivo móvel com o aplicativo do TEAMS ou a computador com microfone e saída de áudio, além de acesso a internet com qualidade de sinal compatível à utilização do vídeo e facilidade para manuseio da plataforma) e, em caso positivo, indicar o número de seus telefones celulares para contato no dia da eventual audiência, acaso necessário, e o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual de audiência, bem como o de suas testemunhas, acaso optem que sejam ouvidas em suas respectivas residências ou local de trabalho.
Ademais, ressalto que caberá às partes se responsabilizarem por aprender a manusear a plataforma da Microsoft TEAMS, bem como orientar suas eventuais testemunhas, tudo anteriormente à data da audiência.
Disponibilizo, neste ato, o link que traz o manual para acesso a ferramenta Microsoft TEAMS, http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081 para que as partes e testemunhas possam verificar o que é necessário e como acessar o sistema em questão. 5.
Ficam também advertidas de que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil. 6.
Ficam outrossim advertidas de que, acaso requeiram prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como explicitar em que consistirá a perícia e indicar a profissão que entendem mais abalizada para realização do ato. 7.
ADVIRTO ambas as partes acerca da litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, e respectivas consequências jurídicas. 8.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento. 9.
Contudo, em não havendo pedido de outras provas a produzir além das que já constam nos autos ou no caso de ausência de manifestação das partes, anuncio desde já que irei realizar o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do CPC. 10.
Nesse último caso, encaminhem-se os autos à UNAJ para finalização do Relatório de Conta Processo e para informar se há custas finais pendentes de recolhimento, caso em que deverá expedir o respectivo boleto.
Na sequência, à Secretaria para providências de cobrança, em que assinalo um prazo de 30(trinta) dias à parte para pagamento do boleto e respectiva comprovação nos autos, em observância à Lei estadual nº 8.328/2015, sob pena de, em não o fazendo, ser o processo extinto sem a resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 11 de maio de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
11/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2022 03:12
Decorrido prazo de ANDRIANI TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2022 01:42
Decorrido prazo de ANDRIANI TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/04/2022 23:59.
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24/03/2022 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801983-91.2021.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRIANI TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte requerente/exequente a fim de que se manifeste sobre a(s) Contestação(ões) e/ou o(s) documento(s) novo(s) apresentados pela(s) parte(s) requerida(s)/executada(s), no prazo de 15(quinze) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 22 de março de 2022.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
22/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 19:43
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2022 16:01
Mandado devolvido cancelado
-
11/01/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 01:10
Decorrido prazo de ANDRIANI TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 03/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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