TJPA - 0916028-84.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO em/para 28/08/2025 10:30, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:55
Audiência de Conciliação designada em/para 28/08/2025 10:30, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/07/2025 09:34
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:26
Decorrido prazo de SILVANA DO SOCORRO PEREIRA VILLAR em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:00
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL em 13/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 19:57
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 04:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0916028-84.2024.8.14.0301 REQUERENTE: CRISTIANNE DE NAZARE BARBOSA CORREA, MARCIO ANTONIO CASTRO MARCAL INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL REQUERIDO: SILVANA DO SOCORRO PEREIRA VILLAR, RAFAEL PEREIRA VILLAR, DIENE FREIZE PEREIRA DA SILVEIRA
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita.
Cuida-se de AÇÃO DE REIVINDICATÓRIA DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, proposta por CRISTIANNE DE NAZARÉ BARBOSA CORRÊA e MÁRCIO ANTÔNIO CASTRO MARÇAL, em face de SILVANA DO SOCORRO PEREIRA VILLAR, RAFAEL PEREIRA VILLAR e DIENE FREIZE PEREIRA DA SILVEIRA, visando a reintegração na posse do imóvel localizado à Travessa Manoel Evaristo, entre Senador Lemos e Municipalidade, nº 635, bairro da Campina, Belém/PA.
A parte autora alega que, após o falecimento do pai, herdeiro de imóvel deixado pela avó dos requerentes, a primeira requerida, ex-companheira do falecido, passou a ocupar indevidamente o bem, inclusive permitindo que seu filho e sobrinha também ali residissem, impedindo a avaliação, o inventário e eventual venda do imóvel, mesmo após regularmente notificada para desocupação.
Nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil, o juiz poderá determinar a audiência de justificação prévia antes de decidir sobre o pedido liminar possessório, a fim de melhor aferir os requisitos previstos no art. 561 do mesmo diploma legal.
Assim, considerando a necessidade de melhor elucidação dos fatos e o caráter excepcional da concessão de liminares possessórias sem oitiva prévia da parte adversa, DEIXO POR ORA DE APRECIAR O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 28 de agosto de 2025, às 10:30h, a ser realizada na sala de audiências desta 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, com comparecimento obrigatório das partes, advertindo-se que a ausência injustificada poderá implicar presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte presente, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente.
CITEM-SE e INTIMEM-SE os requeridos para que compareçam à audiência, acompanhados de advogado(a), podendo apresentar defesa escrita no prazo legal.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Belém, 09 de maio de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANNE DE NAZARE BARBOSA CORREA - CPF: *38.***.*64-87 (REQUERENTE).
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de CRISTIANNE DE NAZARE BARBOSA CORREA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO CASTRO MARCAL em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de SILVANA DO SOCORRO PEREIRA VILLAR em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA VILLAR em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de DIENE FREIZE PEREIRA DA SILVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0916028-84.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANNE DE NAZARE BARBOSA CORREA, MARCIO ANTONIO CASTRO MARCAL INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL Nome: CRISTIANNE DE NAZARE BARBOSA CORREA Endereço: Quadra I, 166, (Res Paulo Fonteles), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-785 Nome: MARCIO ANTONIO CASTRO MARCAL Endereço: Passagem Lava Pés, 90, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-360 Nome: JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL Endereço: Passagem Nena Barreto, 140, TRAVESSA CORONEL LUIS BENTES, Telégrafo, BELéM - PA - CEP: 66113-280 REQUERIDO: SILVANA DO SOCORRO PEREIRA VILLAR, RAFAEL PEREIRA VILLAR, DIENE FREIZE PEREIRA DA SILVEIRA Nome: SILVANA DO SOCORRO PEREIRA VILLAR Endereço: Travessa Manoel Evaristo, 635, ARVORE NA FRENTE E PLACA DE ATELIÊ, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 Nome: RAFAEL PEREIRA VILLAR Endereço: Travessa Manoel Evaristo, 635, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 Nome: DIENE FREIZE PEREIRA DA SILVEIRA Endereço: Travessa Manoel Evaristo, 635, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 DECISÃO - MANDADO Verifica-se que o presente feito está relacionado diretamente ao inventário de nº 0915990-72.2024.8.14.0301, em trâmite na 7ª Vara Cível, que já se encontra em curso e envolve questões relativas à sucessão do falecido.
Considerando a conexão entre os objetos das duas demandas e a necessidade de assegurar a unidade de processamento, entendo ser mais adequado o declínio de competência para a referida Vara, que já possui o domínio da matéria e da lide em questão.
Dessa forma, determino o declínio da competência para a 7ª Vara Cível, devendo os autos serem remetidos a essa unidade jurisdicional.
Solicito, ainda, a baixa imediata do presente feito no sistema.
Cumpra-se com urgência.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
01/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:28
Declarada incompetência
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31/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:12
Decorrido prazo de SILVANA DO SOCORRO PEREIRA VILLAR em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA VILLAR em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DIENE FREIZE PEREIRA DA SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:18
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO CASTRO MARCAL em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO CASTRO MARCAL em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0916028-84.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANNE DE NAZARE BARBOSA CORREA, MARCIO ANTONIO CASTRO MARCAL INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL Nome: CRISTIANNE DE NAZARE BARBOSA CORREA Endereço: Quadra I, 166, (Res Paulo Fonteles), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-785 Nome: MARCIO ANTONIO CASTRO MARCAL Endereço: Passagem Lava Pés, 90, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-360 Nome: JOSE DE RIBAMAR GONZAGA MARCAL Endereço: Passagem Nena Barreto, 140, TRAVESSA CORONEL LUIS BENTES, Telégrafo, BELéM - PA - CEP: 66113-280 REQUERIDO: SILVANA DO SOCORRO PEREIRA VILLAR, RAFAEL PEREIRA VILLAR, DIENE FREIZE PEREIRA DA SILVEIRA Nome: SILVANA DO SOCORRO PEREIRA VILLAR Endereço: Travessa Manoel Evaristo, 635, ARVORE NA FRENTE E PLACA DE ATELIÊ, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 Nome: RAFAEL PEREIRA VILLAR Endereço: Travessa Manoel Evaristo, 635, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 Nome: DIENE FREIZE PEREIRA DA SILVEIRA Endereço: Travessa Manoel Evaristo, 635, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 17:28
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:28
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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