TJPA - 0809497-86.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 10:20
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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11/07/2025 12:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:53
Decorrido prazo de ADGILDE BATTISTON em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:53
Decorrido prazo de DOMINGOS REGINALDO LOBO AMARAL em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:53
Decorrido prazo de ADGILDE BATTISTON em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:53
Decorrido prazo de DOMINGOS REGINALDO LOBO AMARAL em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:47
Decorrido prazo de ADGILDE BATTISTON em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de DOMINGOS REGINALDO LOBO AMARAL em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de DOMINGOS REGINALDO LOBO AMARAL em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
19/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 00:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0809497-86.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: ADGILDE BATTISTON RECLAMANTE: DOMINGOS REGINALDO LOBO AMARAL REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Sete de Setembro, 2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Inicialmente, defiro o pedido de aditamento da inicial para incluir no polo ativo da demanda o reclamante DOMINGOS REGINALDO LOBO AMARAL, haja vista ser o titular da conta contrato, objeto da presente demanda.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 139639529 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Promova-se as alterações necessárias no PJE para incluir no polo ativo da demanda como reclamante DOMINGOS REGINALDO LOBO AMARAL.
Intimem-se as partes, via diário eletrônico, e arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
14/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0809497-86.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: ADGILDE BATTISTON RECLAMANTE: DOMINGOS REGINALDO LOBO AMARAL REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Sete de Setembro, 2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Inicialmente, defiro o pedido de aditamento da inicial para incluir no polo ativo da demanda o reclamante DOMINGOS REGINALDO LOBO AMARAL, haja vista ser o titular da conta contrato, objeto da presente demanda.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 139639529 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Promova-se as alterações necessárias no PJE para incluir no polo ativo da demanda como reclamante DOMINGOS REGINALDO LOBO AMARAL.
Intimem-se as partes, via diário eletrônico, e arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
12/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:53
Homologada a Transação
-
07/05/2025 20:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0809497-86.2024.8.14.0005 AUTOR: ADGILDE BATTISTON REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Magistrada: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Aos Terça-feira, 25 de Março de 2025, no horário aprazado - 10:00:00 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, comigo diretor de Secretaria, PEDRO HENRIQUE MARQUES CORDEIRO, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: Presente o(a) AUTOR: ADGILDE BATTISTON, acompanhado (a) do Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: IGOR FARIA FONSECA, OAB/PA nº. 13226-B.
Presente o(a) REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, preposto (a) Sr. (a).
ALINE GONÇALVES FLORÊNCIO, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) FERNANDO CORDERO, OAB/PA 11.946.
Ocorrência: Os depoimentos foram gravados em meio digital audiovisual, cuja as mídias em anexo, passam a fazer parte integrante do presente termo para todos os efeitos.
Iniciada a audiência, a parte ré apresentou proposta nos seguintes termos: "A requerida propõe o cancelamento da Referência da Fatura: 0202404085488163, Valor do CNR: R$ 1.987,51, referente ao mês abril de 2024, com vencimento em 05/07/2024, da Conta Contrato: 4144031, Titular da Conta Contrato: DOMINGOS REGINALDO LOBO AMARAL, no prazo de 15 dias úteis.
A requerida se compromete a excluir o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA), por conta da referida fatura, aqui ora cancelada, no prazo de 15 dias úteis.
A parte autora dá plena quitação a todos os pedidos da inicial".
Em continuidade, uma vez que a titularidade da conta encontra-se em nome do ex-companheiro da autora, Sr.
DOMINGOS REGINALDO LOBO AMARAL, o advogado da autora requer prazo de 05 (cinco) dias para juntar nos autos petição de aditamento à inicial (depoimento em mídia).
Sem oposição pela parte ré (depoimento em mídia).
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que seja realizado o aditamento à inicial.
Escoado com manifestação, faça-se os autos conclusos para homologação de acordo.
Escoado o prazo sem manifestação, faça-se os autos conclusos para deliberação.
Cientes os presentes.
P.I.R.C.
Nada mais havendo por consignar, encerro o presente termo, o qual vai assinado digitalmente, Terça-feira, 25 de Março de 2025.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
27/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ em/para 25/03/2025 10:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
25/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 02:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:47
Decorrido prazo de ADGILDE BATTISTON em 27/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0809497-86.2024.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: ADGILDE BATTISTON Rua Luís Né da Silva, 1916, Ap. 201, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-363 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25/03/2025 10:00.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmEzNTk4NWMtMWM3My00ZTA1LTk2NWEtNWEzMDlhNjBkZmRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, às 14:05:00h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
17/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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28/11/2024 12:33
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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