TJPA - 0805316-37.2024.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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19/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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16/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:13
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2025 00:07
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CAMPEAO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:36
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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01/07/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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06/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 13:52
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por DANILO ALVES FERNANDES em/para 05/06/2025 13:30, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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03/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CAMPEAO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório De ordem do Exmo Sr.
Dr.
Libério Henrique de Vasconcelos, respondendo pela 1º Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás, tendo em vista readequação de pauta, redesigno audiência retro de ID (136502749) para a data de 05/06/2025 às 13h:30 a ser realizada de maneira virtual, através do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), mantendo-se inalterados todos os outros termos da decisão/despacho/ato ordinatório retro Para tanto, as partes devem encaminhar a esse juízo, impreterivelmente até 2 (dois) dias úteis da data aprazada para a realização da audiência, endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico, especialmente o vinculado ao WhatsApp, inclusive das testemunhadas arroladas.
Caso as partes/testemunhas não possuam suporte técnico para participarem da audiência, devem informar tal fato e o motivo ao Juízo no prazo acima descrito. É imprescindível que as partes e testemunhas baixem com antecedência o aplicativo MICROSOFT TEAMS disponível na PLAYSTORE/APPLESTORE do celular. É possível baixar o programa também para versão de computador (PC).
Para participar da sessão, as partes e testemunhas devem ter acesso à internet de qualidade, bem como manter ativados a câmera e o microfone do celular ou computador que será utilizado.
Ainda, deverão se apresentar com vestes adequadas.
Expeça-se o necessário para que aconteça o ato.
PUBLIQUE-SE Canaã dos Carajás, 2º de abril de 2025.
Gleiciane Souza Lima Diretora de Secretaria 1ª vara Cível e Empresarial https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQ1MzM4YTctMWQxZS00MGMwLWEzZWUtZDliNDcwZjc0NWU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fb1619eb-3bf8-4db2-bf4d-d3163784fb14%22%7d -
03/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:29
Audiência de Conciliação/Mediação redesignada para 05/06/2025 13:30 para 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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03/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 10:17
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 03/04/2025 13:30, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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07/02/2025 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 03:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0805316-37.2024.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: Nome: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CAMPEAO LTDA Endereço: JOSE DE FREITAS, 399, SALA A, MONTE CASTELO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1.
Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE o(a) autor(a), por meio de seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de: 1.1- JUNTAR aos autos documentos (comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como outros que entender suficiente para provar o alegado etc.) que sejam capazes de comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais ou realizar o pagamento das custas iniciais devidas, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 1.1.1- Esclareço ao(a) autor(a) que se necessário, DEFIRO desde já o parcelamento das custas processuais em até 4 (quatro) vezes, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 desse TJ/PA. 2.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso, deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos conclusos imediatamente.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 19 de dezembro de 2024 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
08/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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