TJPA - 0802217-61.2021.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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27/06/2023 22:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/06/2023 22:16
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:07
Juntada de despacho
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11/05/2022 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 11:14
Decorrido prazo de CLAUDECY GOMIDES DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
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18/04/2022 08:05
Juntada de identificação de ar
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23/03/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 08:26
Juntada de Carta
-
08/03/2022 07:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 17:26
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2022 00:45
Publicado Sentença em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802217-61.2021.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BANCO BRADESCO S.A, em face de CLAUDECY GOMIDES DOS SANTOS, já qualificados nos autos.
Decisão concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para fornecer novo endereço do requerido, ID 36161912.
Certidão de decurso de prazo, sem manifestação da parte, ID 47663695. É o breve relatório.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende essencialmente do impulso processual expendido pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Devendo a parte que cumprir com as decisões e/ou despachos prolatados pelo juízo competente.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte.
Caso o interessado não demonstre vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos ante o desinteresse na causa, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito.
In casu, a parte autora, transcorrido o prazo deferido, não apresentou manifestação, qualquer informação ou justificativa, sendo seu dever informar e responder às determinações do juízo, sob pena de condenar o feito a uma indefinição eterna, sem nunca chegar a seu fim, desprestigiando o comando constitucional da duração razoável do processo.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parauapebas/PA, 28 de janeiro de 2022 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
28/01/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/01/2022 00:33
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 00:33
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 00:11
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802217-61.2021.8.14.0040 DESPACHO Manifeste-se sobre certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço e recolhendo as custas do ato, se não for beneficiário da justiça gratuita Prazo de cinco dias.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, 28 de setembro de 2021 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
29/09/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:23
Conclusos para despacho
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25/09/2021 16:35
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2021 03:34
Publicado Despacho em 24/09/2021.
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25/09/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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25/09/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 11:59
Juntada de Informações
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23/09/2021 11:41
Juntada de Ofício
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802217-61.2021.8.14.0040 DESPACHO Mandado aguardando cumprimento há mais de 45 dias.
Oficie-se o(a) Oficial(a) de Justiça solicitando devolução devidamente cumprido.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, 22 de setembro de 2021 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
22/09/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:53
Conclusos para despacho
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29/07/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 13:47
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
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28/03/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 11:17
Juntada de Carta
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18/03/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2021 11:01
Conclusos para decisão
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18/03/2021 11:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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