TJPA - 0801927-30.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2022 18:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
26/01/2022 18:07
Baixa Definitiva
-
21/11/2021 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2021 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2021 00:05
Publicado Ementa em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2021 11:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO.
ART. 157, § 2º, VII, DO CPB.
ROUBO MAJORADO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1.
DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INOCORRENCIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
PALAVRA DE VITIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAIS.
IDONEIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FORMAR CONVICÇÃO DE CONDENAÇÃO.
A materialidade do crime restou devidamente comprovada pelo Termo de Exibição e Apreensão da arma branca tipo faca (ID 5963709 – Pág. 03).
A comprovação da autoria delitiva, também se mostrou irretocável, notadamente pelo Auto de Reconhecimento de pessoa (ID 5963708 – pág. 07) e pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual, os quais se mostraram firmes, harmônicos e conclusivos, colhidas durante a instrução processual. 2.
DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA APREENDIDA.
DESNECESSIDADE. É dispensável a apreensão da arma ou a realização de perícia para a caracterização da causa de aumento prevista no inciso I, § 2º do art. 157 do CPB, quando existem, nos autos, outros elementos de prova que demonstrem sua efetiva utilização no crime.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam o Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Seção Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar provimento, nos termos no voto da relatora.
Belém/PA – Assinatura Digital Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
12/11/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:04
Conhecido o recurso de ALVERTINO SILVA DA COSTA - CPF: *79.***.*93-04 (APELANTE) e não-provido
-
13/10/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/09/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:14
Conclusos para julgamento
-
10/09/2021 11:48
Juntada de Petição de parecer
-
03/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:32
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802262-77.2020.8.14.0015
Camilla dos Santos Albarelli de Castro N...
Advogado: Bruno Rodrigues Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2020 13:17
Processo nº 0802249-40.2019.8.14.0039
Cristina Ferreira Carvalho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcilio Nascimento Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2021 13:54
Processo nº 0802279-74.2020.8.14.0028
Ricardo Dias Borges
Banco Bmg S.A.
Advogado: Juliano Barcelos Honorio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2020 15:13
Processo nº 0802025-43.2018.8.14.0070
Elem Gleice Magno Teixeira
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Jairo do Socorro dos Santos da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2018 17:15
Processo nº 0802303-06.2019.8.14.0039
Joana Fernandes Souza
Banco Cifra S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2019 16:25